Proposição alvo: 002.00004.2021 – Urgência
Os Vereadores Pier Petruzziello, Sidnei Toaldo, Nori Seto, Mauro Bobato, Professor Euler, Salles do Fazendinha, Leonidas Dias, Hernani, Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto), Tito Zeglin, Sabino Picolo, Indiara Barbosa, João da 5 Irmãos e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Regime de urgência do Legislativo
EMENTA
Solicita a apreciação, em Regime de Urgência, da Proposição nº 002.00004.2021.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Complementar, que “Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC-COVID-19”, de iniciativa de Sr. Prefeito, a proposição nº 002.00004.2021.
Palácio Rio Branco, 01 de fevereiro de 2021
Justificativa
O projeto de lei complementar em questão visa atenuar os problemas que os munícipes ainda vem encontrando, causados pela pandemia do COVID-19, para que consigam regularizar suas pendências fiscais junto ao Município.
Portanto, solicito Regime de Urgência na tramitação do projeto, para que seja estendida a abrangência dos débitos passíveis de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC-COVID-19, instituído pela Lei Complementar nº 125/2020.
Na atual lei, o vencimento do ISS é de até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento de até 15/12/2020. Com a medida proposta no projeto contemplaria os débitos com competência ou vencimentos até 31/12/2020, em todos os casos previstos na lei.
Esta mudança virá favorecer ainda mais a recuperação de vida econômica dos contribuintes, tanto por parte dos munícipes quanto das empresas.