Proposição alvo: 005.00037.2021 – Urgência
Os Vereadores Alexandre Leprevost, Professor Euler, Amália Tortato, Marcelo Fachinello, Pier Petruzziello, Leonidas Dias, Osias Moraes, Herivelto Oliveira, Jornalista Márcio Barros, Denian Couto, Nori Seto, Indiara Barbosa e João da 5 Irmãos, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Modificativa – segundo turno
EMENTA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00037.2021, de iniciativa dos Vereadores Amália Tortato, Indiara Barbosa, Denian Couto, que “Reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba.”
MODIFICA-SE o parágrafo 4º do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00037.2021 de iniciativa dos Vereadores Amália Tortato, Indiara Barbosa, Denian Couto, adicionado pela emenda aditiva 032.00001.2021 de iniciativa do Vereador Alexandre Leprevost, aprovada em 1º Turno por esta Casa Legislativa.
§4º “Caberá ao Executivo identificar os professores, alunos e demais funcionários que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento PREFERENCIAL nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota.”
Para a seguinte redação:
§4º “Caberá ao Executivo identificar os professores, alunos e demais funcionários que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento PRESENCIAL nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota.”
Palácio Rio Branco, 16 de fevereiro de 2021
Justificativa
A Presente emenda modificativa visa alterar e corrigir a palavra “PREFERENCIAL” usada no texto da emenda aditiva 032.00001.2021, para que conste a correta palavra “PRESENCIAL” no seu lugar, deixando assim, o contexto correto da redação da emenda apresentada, sanando eventual erro de interpretação.