Proposição alvo: 005.00143.2018

Os Vereadores Mauro Bobato, Pier Petruzziello, Professor Euler, Alexandre Leprevost, Denian Couto, Hernani, Salles do Fazendinha, Leonidas Dias, Eder Borges, Jornalista Márcio Barros, Herivelto Oliveira, Beto Moraes, Sidnei Toaldo, Marcelo Fachinello, João da 5 Irmãos, Marcos Vieira, Osias Moraes, Amália Tortato e Flavia Francischini, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Substitutiva – segundo turno

EMENTA

Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00143.2018, de iniciativa do Vereador Mauro Bobato, que Altera a Lei Municipal nº 10.592/02, de 02 de dezembro de 2002, que “Determina a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acesso à Pessoa Portadora de Deficiências, e dá outras providências.”.

Substitua-se no Substitutivo Geral nº 031.00005.2021, aos arts. 1º e 2º, pelo que segue:

“Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº 10.592, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: Determina a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acesso à Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.”

“Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 10.592, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica obrigatório, a todos os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público, a utilização do símbolo internacional de acesso, nos termos da Lei Federal nº 7.405/85.

§ 1º O símbolo internacional de acesso utilizado pelos órgãos municipais e estabelecimento privados abrangem as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla ou transtorno do espectro autista.

§ 2º Os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público ficam autorizados a acrescentar uma placa informativa, de forma complementar ao símbolo internacional de acesso, com os símbolos da deficiência visual, auditiva, intelectual, múltipla e/ou transtorno do espectro autista.”

Palácio Rio Branco, 24 de fevereiro de 2021

Justificativa

A alteração proposta se faz necessária apenas para corrigir a disposição da aplicação dos símbolos referentes às demais pessoas portadoras de deficiência.