Proposição alvo: 005.00083.2021 – Urgência

Os Vereadores Pier Petruzziello, Mauro Bobato, Osias Moraes, Denian Couto, Marcelo Fachinello, Sidnei Toaldo, Nori Seto, Pastor Marciano Alves, Amália Tortato, Beto Moraes, Tito Zeglin, Toninho da Farmácia, Carol Dartora, Indiara Barbosa, Tico Kuzma, Leonidas Dias, Hernani, Mauro Ignácio, Alexandre Leprevost, Professor Euler, Dalton Borba, Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto) e Professora Josete, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Regime de urgência do Legislativo

EMENTA

Solicita a apreciação, em Regime de Urgência, da Proposição nº 005.00083.2021.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinária, que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”, de iniciativa do Sr. Prefeito, a proposição nº 005.00083.2021.

Palácio Rio Branco, 09 de março de 2021

Justificativa

A solicitação de tramitação do projeto de lei em Regime de Urgência, se faz tendo em vista que o agravamento na quantidade de casos de COVID-19 em todo o nosso país, inclusive em nossa Cidade e Região Metropolitana, tem aumentado a preocupação de todos, tanto prefeitos, vereadores e a comunidade em geral.

Além disso, todos sabemos da urgente e real necessidade de vacinação em massa da população, para refrear esse aumento de casos, além do que há também o aumento pela demanda por medicamentos, equipamentos e insumos que são necessários aos serviços públicos municipais de saúde, e isto faz com que haja a necessidade da união de todos os entes federados para que esse processo se torne cada vez mais ágil.

O Consórcio é um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107, publicada em 2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que aquisições em menor escala estariam sujeitas.

Além do que, o fato de o Município estar apto a comprar, por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não interfere na autonomia dos Municípios. Posto que, reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído, vem a fortalecer o poder local.

Portanto, é imperioso que o projeto tramite com a máxima Urgência, visto que a saúde pública não tem tempo a perder.