Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Dalton Borba, Denian Couto, Ezequias Barros, Flavia Francischini, Herivelto Oliveira, Indiara Barbosa, João da 5 Irmãos, Jornalista Márcio Barros, Leonidas Dias, Marcelo Fachinello, Mauro Bobato, Mauro Ignácio, Nori Seto, Oscalino do Povo, Professor Euler, Salles do Fazendinha, Sargento Tania Guerreiro, Sidnei Toaldo, Tico Kuzma e Tito Zeglin, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Alteração do decreto 565/2021 permitindo a Extensão do horário de delivery até as 23 horas.

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Alteração do decreto 565/2021 permitindo a Extensão do horário de delivery até as 23 horas.

Justificativa

A presente sugestão ao Executivo é de grande pertinência e de fundamental importância para a população Curitibana, para os empresários e para os motoboys.

Primeiramente ressaltamos que o Decreto Estadual previa a possibilidade do delivery durante 24 horas.

Art. 7º (…)

IV – restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

Assim, entendemos que a limitação imposta pelo Decreto 565/2021 da Prefeitura de Curitiba, que restringiu o horário de delivery até as 20 horas, é prejudicial a todas as pessoas desta cadeia, sejam: consumidores, empresários e trabalhadores (motoboys).

Segundo a Associação Brasileira ONLINE TO OFFLINE, que representa os prestadores de serviço no País, o horário de pico do setor já é das 19 às 20 horas, com a referida restrição aumentamos ainda mais a demanda neste horário, causando aglomeração de entregadores nos locais de retiradas dos produtos, tais como: Restaurantes, lanchonetes, farmácias e supermercados.

Outro fator negativo com esta limitação, é que profissionais de atividades essenciais que trabalham até as 20 horas, não possuem tempo hábil para chegarem em casa e usufruir do sistema de delivery.

Os estabelecimentos também sofrem com a limitação do horário às 20 horas, que acabam tendo inúmeros pedidos acumulados na hora final da restrição, e não terão capacidade logística de atender seus usuários com qualidade e eficiência.

Outro ponto prejudicial é na parte econômica das empresas, que acabam tendo limitada horas preciosas para trabalharem, visto que o horário das 19h às 23h é com certeza o melhor horário para o serviço de delivery.

Então sugerimos a ampliação do horário de delivery até as 23 horas, visto que não se mostra prejudicial ao contágio da COVID-19, pelo contrário, iria desafogar a aglomeração de pedidos no horário das 19h as 20h, com a consequente melhora na condição de trabalho dos entregadores de delivery, dando a eles maior tempo e menos pressão para atender as demandas, além de possibilitar mais conforto e qualidade para as pessoas que estão em suas residências respeitando o LOCKDOWN, podendo usufruir do sistema delivery com maior tempo e qualidade.