Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Eder Borges, Denian Couto, Marcelo Fachinello, Jornalista Márcio Barros e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: alteração do Decreto 565/2021 com o objetivo de: (i) permitir a abertura de supermercados aos domingos (alterando-se o art. 4, inciso III, alínea c); e (ii) permitir a venda de produtos considerados não essenciais nos supermercados (alterando-se o art. 4, § 5º).

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: alteração do Decreto 565/2021 com o objetivo de: (i) permitir a abertura de supermercados aos domingos (alterando-se o art. 4, inciso III, alínea c); e (ii) permitir a venda de produtos considerados não essenciais nos supermercados (alterando-se o art. 4, § 5º).

Justificativa

O Decreto 565/2021 da prefeitura de Curitiba tem por objetivo a adoção de medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), durante a situação de Risco Alto de Alerta – Bandeira Vermelha.

Entretanto, algumas das medidas adotadas acabam por gerar mais aglomerações, aumentando, consequentemente, o contágio do vírus durante esse período e freando ainda mais a economia local. 

Ao permitir a abertura do supermercado apenas por um dia do final de semana, os trabalhadores se veem obrigados a concentrar suas compras nos sábados. A aglomeração dos supermercados aos sábados já foi inclusive reportada pela mídia local, como se observa: https://xvcuritiba.com.br/consumidores-lotam-supermercados-em-curitiba-neste-sabado/. O presente requerimento visa diluir a ida aos estabelecimentos, buscando horários alternativos para a circulação de consumidores, para evitar maiores aglomerações. 

Além disso, uma vez que o consumidor já se encontra em um supermercado, é incoerente proibir a venda de produtos não essenciais, visto que a aglomeração não será reduzida. Os produtos considerados essenciais foram escolhidos de maneira arbitrária e também os supermercados. A flexibilização do decreto nesse sentido estimulará a economia, que encontra-se em uma das suas piores fases.

Vale ressaltar que a presente discussão trata-se da defesa do Direito Constitucional da Livre Iniciativa, assegurado pela Constituição Federal, em seu Art. 1o, inciso IV  e Art. 170, CF. São evidentes as boas intenções do decreto na tentativa de reduzir aglomerações, entretanto o que não se vê é que a consequência prática desse ato traz justamente o efeito contrário: mais aglomerações e contaminações.

Por fim, cumpre destacar que o distanciamento social não é sinônimo de proibição do trabalho e fechamento de atividades, tendo em vista que 90% do comércio e serviços do município não possuem aglomerações, devido à crise financeira. Dentro das lojas do centro, ou bairros, são raras as que possuem vários compradores simultâneos e as que possuem, devem controlar os acessos.

É preciso buscar o equilíbrio entre a saúde e economia para uma cidade mais próspera, por isso se faz necessária a flexibilização do presente decreto.