A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita urgentes informações à Prefeitura Municipal de Curitiba acerca das declarações proferidas em entrevista pelo Exmo. Prefeito, que condicionou o retorno das aulas escolares à vacinação de todos os professores, à luz da vigência da Lei Municipal n. 15.810/2021, que reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Prefeitura Municipal de Curitiba, solicitando urgentemente as seguintes informações:

1. O esclarecimento quanto às declarações proferidas pelo Exmo. Prefeito em entrevista divulgada pela RPC e pelo Portal G1, em que condiciona o retorno das aulas presenciais no município de Curitiba à vacinação integral dos Professores, à luz da vigência da Lei Municipal n. 15.810/2021, que reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba, em referência ao conceito de essencialidade firmado pela Lei Federal n. 13.979/2020:

a) Quais efeitos o Poder Executivo têm atribuído à Lei Municipal n. 15.810/2021? No plano fático, quais as mudanças trazidas pela referida norma?

b) O Município possui cronograma do Plano Municipal de Vacinação de Curitiba? Caso positivo, solicitamos a apresentação.

c) Considerando-se a vacinação hoje realizada com média aproximada de 100 mil doses por mês e, ainda, que os Professores constam na Fase 4 dos grupos prioritários, pergunta-se: Há expectativa de aceleração da vacinação para alcançar esse grupo nas próximas semanas?

d) Há algum projeto de reorganização do Plano Municipal de Vacinação, a fim de acelerar o alcance dos Professores, realocando-os em fases anteriores àquela que hoje pertencem, agilizando o retorno às aulas escolares? Caso positivo, solicitamos a apresentação.

2. A apresentação de estimativa real da vacinação completa dos Professores do Município de Curitiba, em quantidade de semanas ou meses faltantes;

3. A indicação do número (absoluto e percentual) dos alunos abrangidos pelas aulas remotas hoje ofertadas pela rede municipal de educação, com a apresentação dos indicadores de desempenho e assimilação do conteúdo, bem como dos planos de melhoria e expansão dessa modalidade de ensino.

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Link de acesso para o vídeo da entrevista conceida à RPC pelo Exmo. Prefeito, Exmo. Sr. Rafael Greca: https://globoplay.globo.com/v/9391305

Palácio Rio Branco, 30 de março de 2021

Justificativa

Com a máxima vênia ao Exmo. Prefeito do Município de Curitiba, que exerce a difícil e honrada função de governar sob os efeitos causados pela pandemia da COVID-19, o presente pedido de informações decorre da entrevista divulgada na data de ontem, dia 29/03/2021, contendo declarações de que o retorno às aulas presenciais no Município de Curitiba somente ocorreria após a vacinação integral dos Professores.

Assim, considerando que se encontra vigente a Lei Municipal n. 15.810/2021 desde 12/03/2021, que reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba, em referência ao conceito de essencialidade firmado pela Lei Federal n. 13.979/2020, a declaração provocou dúvidas nos membros deste Poder Legislativo, que foram surpreendidos pelo posicionamento que aparentemente não considera os efeitos da norma aprovada por esta Casa Legislativa, cujo projeto foi amplamente debatido em Plenário e perante a sociedade.

Vale citar que, durante o processo legislativo da proposição n. 005.00037.2021, que deu origem à referida Lei Municipal sancionada pelo Exmo. Prefeito, houve proposta de introdução de Emenda (n. 034.00003.2021) que condicionava a eficácia da norma “à efetiva imunização, entendida como a vacinação contra a COVID-19, de todas as categorias profissionais que desempenham suas atividades laborais presencialmente nas instituições de ensino”, na mesma linha da declaração proferida na entrevista divulgada. Essa emenda, no entanto, foi rejeitada pelos membros deste Poder Legislativo, por 21 votos a 12, ocasião em que essa proposta de condicionamento foi oportunamente apreciada e discutida, mas fundamentadamente afastada por maioria absoluta.

Não obstante, havendo expectativa desta Vereadora de que o posicionamento do Exmo. Prefeito reflita uma notícia positiva, de que o Exmo. Alcaide talvez tenha conhecimento de que haverá a célere e oportuna vacinação dos grupos prioritários, para acelerar a cobertura imunológica até a Fase 4 onde se encontram hoje os Professores, ou então, saiba de algum projeto de realocação imediata dos profissionais da educação entre os próximos a serem vacinados, fizeram-se necessários os demais questionamentos, até mesmo para subsidiar sugestões dirigidas pela Câmara Municipal de Curitiba à Prefeitura Municipal, evitando-se o expedição de atos em desconformidade com a realidade.

Tais respostas revelam-se, portanto, urgentes e imprescindíveis para embasar o mandato exercido por esta Vereadora, no exercício de suas atribuições constitucionais típicas de fiscalização do Poder Executivo, inclusive quanto à exigência de respeito às demandas da sociedade e às normas vigentes.