Os Vereadores Amália Tortato, Maria Leticia, Carol Dartora, Professora Josete, Renato Freitas, Alexandre Leprevost, Eder Borges, Hernani, Indiara Barbosa e Salles do Fazendinha, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de Sugestão ao Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão: uma autorização provisória para que o transporte comercial no Município de Curitiba se faça por vans escolares e de turismo como medida de urgência durante a pandemia da Covid-19, na forma que passaremos a expor:

Sugerimos ao executivo Municipal a seguinte sugestão: uma autorização provisória para que o transporte comercial no Município de Curitiba se faça por vans escolares e de turismo como medida de urgência durante a pandemia da Covid-19, na forma que passaremos a expor:

Art. 1º Autoriza provisoriamente os proprietários autônomos, de vans de transporte escolar e de turismo, a realizarem serviço de transporte comercial no Município de Curitiba.

§ 1º A autorização para a prestação de serviço de transporte comercial mencionada no caput deste artigo será em caráter temporário, válido enquanto perdurar a situação de emergência em Saúde Pública, gerada pela pandemia da Covid-19.

Art. 2º Para o credenciamento  de autorização para prestação dos serviços, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e possuir idade inferior a 15 anos. 

Art. 3º O condutor do veículo que prestará o serviço de transporte complementar deverá possuir: 

I – Carteira Nacional de Habilitação de Categoria D ou E; 

II – Curso de transporte de passageiros ou transporte escolar; 

Art. 4º Será concedida uma autorização por Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro de Pessoa Jurídica, sendo vedada àquela pessoa que figure na condição de sócio de uma Pessoa Jurídica que detém a autorização.

Art. 5º O Executivo Municipal deverá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º A ausência da regulamentação prevista neste artigo não prejudica a sua imediata aplicabilidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Justificativa

Essa proposição visa sugerir ao Executivo Municipal como medida emergencial, a autorização provisória e credenciamento de proprietários autônomos, de vans de transporte escolar e de turismo,  para que realizem  serviço de transporte comercial no Município de Curitiba.

      Em tempos de pandemia, a crise se coloca para nossa sociedade em diferentes aspectos, para além da área da saúde. A principal medida para evitar a propagação acelerada do vírus é o distanciamento social.

      O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) divulgou recentemente que fiscalizações realizadas pelo órgão comprovaram que os ônibus do transporte coletivo de Curitiba continuam circulando com mais passageiros do que o permitido durante o período da pandemia da Covid-19, inclusive no período da bandeira vermelha. Essa medida tem como objetivo auxiliar a desafogar o transporte coletivo.

     A Lei Municipal nº 15.627, de 5 de maio de 2020, que “Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19”, vem se mostrando insuficiente no que diz respeito ao cumprimento das normas sanitárias de distanciamento recomendadas pela OMS. 

     Mesmo com esse novo sistema operacional, o transporte coletivo tem experimentado severas dificuldades de funcionamento em meio à pandemia do novo coronavírus.

Assim, por mais que o Poder Executivo Municipal tome medidas drásticas de lockdown, essa medida não se mostrará efetiva se as pessoas continuarem se infectando devido a utilização do transporte coletivo, por meio da “contaminação comunitária”.

Dessa forma se faz necessário que o Poder Público tome medidas excepcionais e emergenciais que impeçam a propagação da Covid-19 dentro do transporte coletivo utilizado pela população de Curitiba e Região Metropolitana.

Devido à superlotação registrada diariamente nos horários de pico de circulação dos ônibus, a presente sugestão vem no intuito de auxiliar o transporte coletivo, provisoriamente, nesses horários por meio das vans escolares e de turismo.

Essa medida, além de contribuir para que o poder público cumpra as medidas de segurança necessárias para evitar a propagação do vírus, em decorrência da Covid-19, também resolve a problemática da categoria dos motoristas autônomos que, desde a pandemia, não conseguem nenhuma forma de obtenção de renda, seja pela ausência de turismo, de passeios ou pela suspensão das atividades escolares.

      Diante dessas preocupações, requer-se a adoção de providências por parte do Executivo Municipal.