Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Denian Couto, Flavia Francischini, Marcelo Fachinello e Nori Seto, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Abertura de estabelecimentos destinados a eventos sociais, tais como: casa de festas/aniversários, buffet infantil, recepção, podendo funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, não ultrapassando a capacidade máxima de até 100 (cem) pessoas.”

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Abertura de estabelecimentos destinados a eventos sociais, tais como: casa de festas/aniversários, buffet infantil, recepção, podendo funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, não ultrapassando a capacidade máxima de até 100 (cem) pessoas.”

Justificativa

A presente Sugestão ao Executivo Municipal se mostra pertinente devido aos estabelecimentos destinados a eventos sociais, tais como: casas de festas/aniversário (não de show), de recepções, buffet infantil, estarem a meses sem poder trabalhar, trazendo prejuízo imenso ao setor.

Empresários não suportam mais as contas de aluguel, impostos, encargos trabalhistas, sem terem qualquer receita nestes meses sem poder trabalhar.

Neste tocante, respeitosamente, ao nosso entendimento, a presente sugestão é medida necessária.

A liberação para atendimento ao público destes estabelecimentos não se mostra prejudicial, visto que seriam atendidos todos os protocolos de prevenção à COVID-19, desde: 

1 – limitação de 50% da capacidade permitida no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, limitado a capacidade máxima de 100 pessoas;

2 – Profissionais com uso de EPIS, máscaras, luvas, álcool gel e aferição de temperatura;

3 – Proibição de pista de dança, garantindo o distanciamento entre as pessoas.

Esta é uma constante demanda do setor de Buffets de casamento, recepção, infantil, salões sociais e que estão sendo um dos setores mais prejudicados com todas as restrições de combate à COVID-19.

Ressalta-se que Eventos sociais, buffet infantil e parques temáticos tem maior controle de pessoas e prevenção à COVID-19 do que ônibus, shoppings, supermercados e muitos outros estabelecimentos que hoje podem operar.

Não obstante, vale destacar que a proibição destas atividades em nosso Município faz com eventos desses tipos sejam deslocados para municípios da região metropolitana, não sendo corente a proibição estar apenas para nossa Cidade, que no final das contas não impede que eventos sociais ocorram em cidades vizinhas, acarretando somente na perda de receita ao Município e prejuízo incalculável ao setor.

O presente setor é gerador de empregos para diversas áreas, tais como: cerimonisalistas, recepcionistas, manobristas, fotógrafos, decoradores, cinegrafistas, decoradores, buffeteiros, garçons, maitres, doceiras, floristas, boleiras, dentre muitos outros.

Todos os esforços para este setor é de muita importância.