Proposição alvo: 005.00116.2021 – Urgência

Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Dalton Borba, Denian Couto, Eder Borges, Ezequias Barros, Flavia Francischini, Herivelto Oliveira, Indiara Barbosa, Marcos Vieira, Professor Euler, Renato Freitas, Sabino Picolo, Salles do Fazendinha e Sargento Tania Guerreiro, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Regime de urgência do Legislativo

EMENTA

Solicita a apreciação, em Regime de Urgência, da Proposição nº 005.00116.2021.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinária, que “Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município de Curitiba, considerando as dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, de iniciativa da proposição nº 005.00116.2021.

Palácio Rio Branco, 19 de abril de 2021

Justificativa

O atual cenário de pandemia impôs dificuldades aos particulares, bem como a diversos setores da sociedade. A crise consequente deste cenário pandêmico afeta sobremaneira  a sociedade implicando em dificuldades extremas no cumprimento das obrigações financeiras. O presente Projeto não tem a intenção de perdoar eventuais infrações ou estimular, por qualquer meio, o cometimento destas. entretanto, é de se considerar que poder de polícia da administração pública, em específico no que tange à administração do trânsito no âmbito Municipal, deve levar em conta a natureza das infrações, a razoabilidade, bem como, a capacidade econômica do administrado, sob pena de se considerar confisco ou  inviabilizar  atividades, tudo em sintonia com os prícípios basilares do Direito Adminitratvo.

 Em caso de parcelamento da multa, as prestações restarão limitadas ao número de até doze parcelas, acrescido do benefício de desconto de trinta por cento do seu valor total, atualizado e corrigido pelo índice e período aplicável aos tributos municipais, até a data do seu requerimento, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

De fato a pandemia, como dito, notório até, impôs dificuldades à sociedade como um todo e, com isso, este projeto tem como intenção também facilitar a vida do administrado, reconhecendo as dificuldades do atual cenário. De outra monta, o presente projeto trará um incemento na arrecadação dos valores referentes aos débitos frente à fazenda pública decorrentes das infrações de trânsito.

Da mesma forma, o Projeto é apresentado na plena ciência que está em vigência a possibilidade de parcelamento de multas de transito por meio da utilização de cartões de crédito, mas este parcelamento impõe custos financeiros ao usuário e, também, ressaltando que também por conta da pandemia muitos estão com dificuldades de utilizar esta opção de pagamento.

Pelo exposto, portanto, o presente Projeto objetiva trazer meios racionais e razoáveis à população para quitar suas obrigações legais em face das da pandemia do COVID-19, bem como, incrementar a arrecadação dos valores respectivos.

Desta forma, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação da matéria em questão.