Proposição alvo: 005.00111.2021 – Urgência

Os Vereadores Professor Euler, Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Beto Moraes, Dalton Borba, Denian Couto, Eder Borges, Flavia Francischini, Hernani, Indiara Barbosa, Jornalista Márcio Barros, Leonidas Dias, Marcelo Fachinello, Marcos Vieira, Mauro Bobato, Nori Seto, Oscalino do Povo, Pastor Marciano Alves, Pier Petruzziello, Sabino Picolo, Salles do Fazendinha, Sargento Tania Guerreiro, Sidnei Toaldo e Tico Kuzma, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Regime de urgência do Legislativo

EMENTA

Solicita a apreciação, em Regime de Urgência, da Proposição nº 005.00111.2021

Requer à Mesa, na forma regimental, seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordirnária, que “Concede remissão transitória do preço público instituído pela Lei nº 13.957, de 11 de abril de 2012, para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros, e na Lei nº 15.460, de 25 de junho de 2019, para o Serviço de Transporte Escolar durante o período que fixa da outorga para o Transporte Individual de Passageiros e Transporte Escolar durante o período de Situação de Emergência em Saúde relacionado ao COVID-19.”, de iniciativa de do Prefeito, a proposição nº 005.00111.2021.

Palácio Rio Branco, 22 de abril de 2021

Justificativa

A pandemia do COVID-19 impactou diversos setores econômicos, entre eles o dos taxistas e transportadores escolares, que tiveram suas atividades muito restringidas ou até paralisadas.

A despeito da queda de arrecadação destas categorias, elas continuam sujeitas ao pagamento de taxas à URBS, o que os têm preocupado em demasia desde o ano passado. A cobrança destas taxas, em momento tão delicado, está inclusive comprometendo a subsistência destas classes e suas famílias.

Vale ainda ressaltar que diversos taxistas e transportadores escolares, sem ter a certeza que a isenção das taxas poderia ser proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal, acabaram realizando os pagamentos relativos a 2020 e, com isto, terão estes valores compensados em 2022. Visto que o referido Projeto de Lei concede a isenção destas taxas de 2020, é urgente evitar que continuem ocorrendo pagamentos, visto que comprometem o orçamento das famílias destes trabalhadores. Em virtude dos fatos apontados, solicita-se que o Projeto de Lei 005.00111.2021 seja apreciado em regime de urgência.