Os Vereadores Alexandre Leprevost, Nori Seto e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Permissão de funcionamento de Feiras Livres de Hortifrutigranjeiros nos moldes concedidos aos mercados.

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Permissão de funcionamento de Feiras Livres de Hortifrutigranjeiros nos moldes concedidos aos mercados.

Justificativa

Os feirantes de hortifrutigranjeiros comercializam alimentos e demais produtos essenciais, assim como os mercados.

Assim, permitir seu funcionamento nos moldes estabelecidos aos mercados é medida justa e coerente, uma vez que as feiras de hortifrutigranjeiros em sua essência nada mais são do que mercados a céu aberto.

Portanto, proibir feirantes de trabalhar acaba por trazer prejuízo imensurável a classe, que trabalha com alimentos perecíveis e que estragam em pouquíssimos dias.

Ressalta-se que possibilitar o acesso da população a feiras livres desafoga os mercados, além do que as feiras ocorrem em ambientes abertos, muito mais seguros e com menor risco de contágio da COVID-19, principalmente cumulado a todas as medidas de prevenção que as bancas possuem atualmente, como: organização e indicação de distanciamento em filas e disponibilização de álcool gel em todas as suas bancas.

Assim, por exercerem comercialização de produtos essenciais, é necessário a permissão de funcionamento das feiras de hortifrutigranjeiros.