Os Vereadores Amália Tortato, Indiara Barbosa e Alexandre Leprevost, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: alteração do Decreto n. 940/2021, para afastar pontos contraditórios e trazer respaldo lógico a outras questões.

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: Alteração do Decreto 940/2021, permitindo:

(i) que a modalidade delivery, independentemente da atividade, não possua restrição de horário (alterando-se o art. 4º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX);

(ii) a abertura de parques e seus estacionamentos, todos os dias da semana, de acordo com o horário de funcionamento normal de cada parque (alterando-se o art. 6º) – para dar publicidade, por meio do Decreto, da abertura destes locais;

(iii) a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, sem restrição de horário (alterando-se o (alterando-se o art. 2º, inciso VII);

(iv) o funcionamento, sem restrição de horário, de: a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas; b) mercados, supermercados e hipermercados; e c) comércio de produtos e alimentos para animais (alterando-se o art. 4º, VII, alíneas “a”, “b” e “c”);

(v) o funcionamento de panificadoras, padarias e confeitarias de rua, sem restrição de horário, vedado o consumo no local (alterando-se o art. 4º, inciso V); e

(vi) o funcionamento das lojas de conveniência, sem restrição de horário, vedado o consumo no local (alterando-se o art. 4º, inciso VI e o art. 5º, inciso XXIII, que são contraditórios na forma como hoje se encontram).

Justificativa

O Decreto n.° 940/2021 da Prefeitura Municipal de Curitiba tem por objetivo a adoção de medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), durante a situação de Risco Alto de Alerta – Bandeira Vermelha.

Entretanto, algumas das medidas adotadas acabam por gerar mais aglomerações, aumentando, consequentemente, o contágio do vírus durante esse período e freando ainda mais a economia local.

Ao permitir a abertura do supermercado apenas por um dia do final de semana, ou restringir o horário de funcionamento,  os trabalhadores se veem obrigados a concentrar suas compras em dias e horários em comuns.

A aglomeração dos supermercados aos sábados já foi inclusive reportada pela mídia local, como se observa: https://xvcuritiba.com.br/consumidores-lotam-supermercados-em-curitiba-neste-sabado/. O presente requerimento visa diluir a ida aos estabelecimentos, buscando horários alternativos para a circulação de consumidores, para evitar maiores aglomerações.

Ademais, entende-se que a modalidade delivery é a única forma de manter o pleno funcionamento de estabelecimentos comerciais, sem gerar qualquer tipo de aglomeração.

Logo, nota-se que ao impor restrições ao delivery, o Poder Público realiza ato que impede o lucro de estabelecimentos comerciais, de transportadores (motofrete ou bicicleta) e das plataformas que operam a modalidade – prejudicando empresas e funcionários, que precisam obter receita para arcar com suas despesas, principalmente, durante este período de enorme dificuldade econômico-financeira.

Sendo assim, não há qualquer motivo plausível, do ponto de vista de saúde pública, para que o delivery possua restrições. Inclusive, quando há determinado horário de encerramento das modalidades delivery, ocorre, também, aglomeração de entregadores nos estabelecimentos durante o horário final, gerando o efeito oposto ao esperado pelo decreto.

Vale ressaltar que a presente discussão trata-se da defesa do Direito Constitucional da Livre Iniciativa, assegurado pela Constituição Federal, em seu Art. 1o, inciso IV  e Art. 170, CF.

São evidentes as boas intenções do decreto na tentativa de reduzir aglomerações, entretanto o que não se vê é que a consequência prática desse ato traz justamente o efeito contrário: mais aglomerações e contaminações.

Por fim, cumpre destacar que o distanciamento social não é sinônimo de proibição do trabalho e fechamento de atividades, tendo em vista que 90% do comércio e serviços do município não possuem aglomerações, devido à crise financeira. Dentro das lojas do centro, ou bairros, são raras as que possuem vários compradores simultâneos e as que possuem, devem controlar os acessos.

É preciso buscar o equilíbrio entre a saúde e economia para uma cidade mais próspera, por isso se faz necessária a flexibilização do presente decreto.