Os Vereadores Amália Tortato, Indiara Barbosa, Alexandre Leprevost e Eder Borges, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão
EMENTA
Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: inclusão de representantes do comércio local e de um Vereador representante da Câmara Municipal de Curitiba no “Comitê de Supervisão e Monitoramento dos Impactos do novo Coronavírus”, instituído pelo Decreto n. 770, de 12 de junho de 2020.
Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: ampliação do “Comitê de Supervisão e Monitoramento dos Impactos do novo Coronavírus”, instituído pelo Decreto n. 770/2020, para que se atenda à necessária representação dos comerciantes e dos setores da sociedade civil afetados por eventuais restrições impostas, garantindo-se também a participação desta Casa nas deliberações do Executivo para o combate à pandemia da Covid-19, por meio do acréscimo dos seguintes membros à composição prevista no art. 3º do citado Decreto, com direito de fala:
1 representante do segmento de restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e entretenimento;
1 representante dos pequenos comerciantes e microempreendedores;
1 representante das academias e centros esportivos;
1 representante do segmento empresarial que abranja os escritórios, serviços de telemarketing e setor imobiliário;
1 representante de feirantes hortifrutigranjeiros, alimentícios e artesanais;
1 representante dos buffets infantis e casas de eventos sociais;
1 representante dos lojistas e administradores de Shoppings Centers;
1 representante do setor da construção civil, incluindo os profissionais de obras e o comércio de materiais de construção;
1 Vereador(a), a representar o Poder Legislativo Municipal (como o Exmo. Presidente da Câmara ou quem ele designar).
Justificativa
Com o agravamento da crise sanitária provocada pela Covid-19 em Curitiba, o Poder Executivo tem editado novos decretos restritivos às atividades comerciais e à circulação de pessoas, provocando sempre bastante tensão e novos atritos entre o Poder Público e a população.
Os últimos decretos foram bastante polêmicos ao instituírem medidas controversas, com fechamento dos estabelecimentos aos sábados e redução do horário de atendimento, acarretando maior aglomeração e inviabilizando determinados negócios, em prejuízo geralmente mais agressivo aos pequenos empreendedores.
Então, para minimizar esse desgaste infrutífero e, com isso, conferir participação democrática que desencoraje movimentos da sociedade pela “desobediência civil”, como tem se visto incipiente entre alguns setores produtivos de Curitiba, propõe-se que alguns representantes desses setores sejam oficialmente inseridos no tal “Comitê de Supervisão e Monitoramento dos Impactos do novo Coronavírus”, instituído pelo Decreto n. 770, de 12 de junho de 2020 (em anexo), para que dele participem ativamente.
Além disso, considerando que a Constituição Federal prevê em seu art. 31 a função típica de fiscalização do Município a ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, representante do povo, mediante controle externo, em claro corolário da divisão tripartite dos poderes, em sistema de pesos e contrapesos (checks and balances), entendemos imprescindível que haja a presença de um representante do Poder Legislativo nas importantíssimas discussões técnicas do Comitê, que lastreiam as políticas públicas adotadas em tempo de pandemia.
Ressalvamos que a sugestão respeita a competência dada pela Lei Federal n. 13.979/2020, em seu art. 3º, mas enfatiza que as decisões devem ser tomadas com base em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, como expresso na mesma norma. Nessa esteira, a inclusão de alguns representantes dos comerciantes e dos setores da sociedade civil e de 1 (um) vereador representante da Câmara Municipal de Curitiba no referido Comitê aprimorará essa tomada de decisões, por meio da entrega de sugestões e da assunção de eventuais compromissos em colaboração às diretrizes a serem firmadas, para que se alcance um denominador comum em prol da sociedade curitibana.
Em resumo, a presente sugestão de ato administrativo ou de gestão busca aumentar a participação democrática prévia da sociedade nas decisões tomadas pelo Chefe do Poder Executivo, para trazer maior legitimidade aos Decretos editados e ainda criar espírito de colaboração e de divisão de responsabilidades, além de aperfeiçoar o debate para garantir o respeito aos limites da Lei Federal, a saber, para que as medidas restritivas sejam efetivamente limitadas no tempo e no espaço ao MÍNIMO INDISPENSÁVEL à promoção e à preservação da saúde pública.