Proposição alvo: 031.00037.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, revoga a Lei nº 7.833, de 18 de abril de 1991 e dá outras providências.

Modifique-se a redação do inciso III do art. 61 e do inciso I do art. 98, do Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, nos termos abaixo:

“Art. 61. […]

III – a queima de resíduos sólidos a céu aberto, exceto nas hipóteses do art. 48;”

“Art. 98. […]

I – examinar e decidir sobre outros usos que não estejam citados no parágrafo único do art. 97;”

Palácio Rio Branco, 07 de junho de 2021

Justificativa

O art. 61 elenca a hipótese de vedação expressa da queima de resíduos sólidos a céu aberto, já citado no art. 48 que, por sua vez, comportava exceções. A emenda visa trazer coesão ao texto, evitando-se equívocos interpretativos.

Quanto à citação do art. 98, inciso I, a subemenda corrige um equívoco de referência.