Proposição alvo: 031.00037.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, revoga a Lei nº 7.833, de 18 de abril de 1991 e dá outras providências.

Insere-se o seguinte § 2º ao art. 76 do Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, nos termos abaixo:

“Art. 76. […]

§ 2º A prestadora do serviço público a que se refere o caput deverá cumprir as metas estabelecidas pela SMMA para a redução da perda de água tratada decorrente de vazamentos em sua rede de distribuição.”

Palácio Rio Branco, 07 de junho de 2021

Justificativa

No Brasil, para cada 100 litros de água captada, tratada e pronta para ser distribuída, 38 litros são perdidos no caminho por vazamentos, erros de leitura, furtos e outros problemas.

Essa foi a conclusão do estudo do Trata Brasil que revelou o índice médio de 38,3% de perdas no país. Em volume, isso significa 6,5 bilhões de metros cúbicos de água tratada jogada fora.

Apenas com essa perda, seria possível abastecer 30% da população brasileira por um ano. Infelizmente quando comparado com outros países, o Brasil fica atrás de países menos desenvolvidos como Bangladesh, Uganda e África do Sul. Países mais desenvolvidos, como Japão e Cingapura, mantém seus índices de perdas abaixo dos 10%.

Por isso, atendendo aos mais recentes questionamentos sobre o tema, visando enfrentar paulatinamente esse gravíssimo problema e trazer a responsabilidade por esses vazamentos para o debate público, entendemos apropriada a inserção dessa exigência no projeto de Lei que visa estabelecer a nova Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente.