Proposição alvo: 031.00037.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, revoga a Lei nº 7.833, de 18 de abril de 1991 e dá outras providências.

Modifique-se a redação do art. 95 do Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, nos termos abaixo:

“Art. 95. Os serviços de limpeza urbana terão sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada, mediante cobrança de taxas, tarifas e outros preços públicos, a serem regulamentados em legislação específica, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário.”

Palácio Rio Branco, 07 de junho de 2021

Justificativa

A presente subemenda adequa o texto normativo municipal à Lei Federal n. 14.026/2020, que trouxe o Marco Legal do Saneamento Básico, ao suprimir a expressão “sempre que possível”, que esvaziaria o comando normativo.

Além disso, acrescentamos a vedação de cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, por meio de taxas, tarifas e outros preços públicos, que devem vir a ser regulamentados por legislação específica (lei em sentido estrito).