Proposição alvo: 031.00037.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, revoga a Lei nº 7.833, de 18 de abril de 1991 e dá outras providências.

Modifique-se o art. 166 do Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, nos termos abaixo:

“Art. 166. As Áreas de Proteção Ambiental – APAs poderão ser desapropriadas pelo poder público na forma da legislação federal.”

Palácio Rio Branco, 07 de junho de 2021

Justificativa

A redação original do dispositivo é imprecisa ao citar que a desapropriação de “áreas de interesse ambiental” possa ocorrer “quando convier”.

Na Lei Municipal n. 7.833/1991, que será revogada, permite-se a desapropriação de “áreas de proteção ambiental”, em expressão mais restrita que a utilizada no Projeto de Lei enviado.

Por isso, faz-se necessário manter o dispositivo atrelado às APAs, como são citadas no art. 112, inciso I, modificando-se a redação para que não expanda a possibilidade de desapropriação sem respaldo normativo federal.  

A presente emenda foi apresentada em respeito à competência privativa da União para legislar sobre a matéria, na forma do art. 22, inciso II, da Constituição Federal, não cabendo ao Município estabelecer quaisquer hipóteses de desapropriação.