Proposição alvo: 031.00037.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, revoga a Lei nº 7.833, de 18 de abril de 1991 e dá outras providências.

Suprime-se o § 1º do art. 93 do Substitutivo Geral n. 031.00037.2021, apresentado ao Projeto n. 005.00149.2020, renumerando-se o § 2º para a forma de “parágrafo único”.

Palácio Rio Branco, 07 de junho de 2021

Justificativa

A supressão do § 1º visa conferir maior segurança jurídica ao licenciamento de sistemas de tratamento de esgoto, pois amplia demasiamente o poder do órgão municipal para definir padrões mais restritivos ou, ainda, novos padrões de parâmetros além daqueles fixados pela legislação em análise.

Com isso, entendemos que a definição de critérios amplos, que venham a ser firmados por pareceres consubstanciados, colocam a questão sob risco excessivo de judicialização e discussão administrativa interminável.

Com fulcro na segurança jurídica e visando trazer previsibilidade de custo e operação aos empreendimentos licenciados, propomos a supressão desse § 1º do art. 93, para que os critérios estejam sempre previamente dispostos na legislação municipal, ainda que na forma de decretos regulamentares.