Proposição alvo: 005.00149.2020

Os Vereadores Pier Petruzziello, Dalton Borba, Beto Moraes, Marcelo Fachinello, Pastor Marciano Alves, Noemia Rocha, Mauro Bobato, Herivelto Oliveira, Amália Tortato, Alexandre Leprevost, Sidnei Toaldo, Tito Zeglin, Jornalista Márcio Barros, Hernani e Denian Couto, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Substitutiva – segundo turno

EMENTA

Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00149.2020, de iniciativa do Prefeito, que “Dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências”.

Substitua-se o art. 64 da proposição, pelo seguinte:

“Art. 64. É de competência do Município, por meio da SMMA, ouvido o IPPUC, sem prejuízo da competência do poder legislativo municipal, a proposição de leis e regulamentos, bem como a fiscalização sobre o Setor Especial de Áreas Verdes – SEAV, previsto na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba, e das demais áreas verdes relevantes.

§ 1º O Setor Especial de Áreas Verdes – SEAV é constituído pelos imóveis que possuem cobertura de bosques nativos relevantes, de propriedade pública ou privada, situados em qualquer eixo, zona ou setor especial, nos quais há interesse em adequar o seu uso e ocupação para promover a preservação dessas áreas verdes, nos termos previstos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e legislação específica.

§ 2º Entende-se por áreas verdes todos os espaços, públicos e privados, que possuem cobertura vegetal natural ou implantada, árvores isoladas e maciços vegetais, representativos da flora do Município, destinadas a conservação de corpos d’água, do habitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística, da manutenção da distribuição equilibrada dos maciços vegetais e dos serviços ambientais prestados à comunidade.

                § 3º Para o atendimento do previsto na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba, o Município estabelecerá, em regulamento próprio, condições especiais de uso e ocupação do SEAV, buscando fomentar a conservação do patrimônio natural municipal, incluindo todas as tipologias de uso habitacional e comunitário, quando adequado.”

Palácio Rio Branco, 07 de junho de 2021

Justificativa

A alteração proposta se faz necessária para adequação do texto do projeto.