Proposição alvo: 005.00170.2021 – Urgência

Os Vereadores Indiara Barbosa e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Modificativa

EMENTA

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 005.00170.2021, de iniciativa do Vereador Jornalista Márcio Barros, que dispõe sobre a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas “xepas”, no Município de Curitiba, na forma que indica.

Modifique-se o caput do artigo 6º do Projeto de Lei, para que passe a ter a seguinte redação:

” Art.6º. A imunização poderá ser ministrada a qualquer pessoa que cumpra os critérios vacinais determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. “

Palácio Rio Branco, 25 de junho de 2021

Justificativa

A presente alteração justifica-se pelo fato de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é a responsável por determinar as idades e grupos de vacinação, de tal modo, entende-se que vincular a possibilidade de vacinação aos critérios determinados pelo órgão regulador competente é acompanhar, de forma prudente, as observações e determinações desta agência.