Os Vereadores Nori Seto, Amália Tortato, Osias Moraes, Indiara Barbosa, Eder Borges, Ezequias Barros, Denian Couto, Oscalino do Povo, Professor Euler, Herivelto Oliveira, Hernani, Toninho da Farmácia, Alexandre Leprevost, Mauro Bobato, Marcelo Fachinello, Dalton Borba, Flavia Francischini e Jornalista Márcio Barros, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Registro e alteração de Frente Parlamentar

EMENTA

Registro da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas

Requer à Mesa, na forma regimental, o Registro da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, nos termos do Ato da Mesa n. 03/2013, com prazo de duração de 6 (seis) meses, tendo por finalidade o acompanhamento e a fiscalização do retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino, no âmbito do contexto da COVID-19, dentro do território do Município de Curitiba.

Palácio Rio Branco, 25 de junho de 2021

Justificativa

JUSTIFICATIVA

A criação da presente Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas tem como escopo o acompanhamento e a fiscalização, de forma sistemática, das atividades de retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino, em razão do delicado contexto de pandemia da COVID-19, que exige verificação do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Poder Executivo, análise da eficácia de suas determinações, mantendo especial diálogo com os pais dos alunos envolvidos, com os professores e demais trabalhadores da rede de ensino.

Sua instalação permitirá o exercício sistemático do acompanhamento e da fiscalização do retorno às aulas presenciais por parte dos Vereadores da Câmara Municipal de Curitiba, evitando-se redundância de eventuais requerimentos e também ampliando os canais de diálogo com a população curitibana, seja por meio da recepção de eventuais denúncias encaminhadas ao Poder Legislativo, seja através da oitiva e debate das sugestões advindas da população envolvida.

Assim, em consequência da operacionalização do trabalho em forma de uma Frente Parlamentar como esta, fortalecer-se-á o poder de sugestão e de eventuais denúncias emanadas desta Casa Legislativa. Isso porque, os atos parlamentares estarão precedidos por um trabalho coletivo e mais bem articulado, que envolva a análise e a apuração das informações recebidas pelos mais diversos representantes da sociedade curitibana presentes nesta Câmara.

Por fim, com base nas atribuições constitucionais previstas nos arts. 31 e 70 da Carta Magna, sem olvidar das disposições do art. 16, inciso I, e do art. 59 da vigente Lei Orgânica do Município de Curitiba, estamos certos da importância da presente proposição e do reconhecimento de todos os Vereadores quanto à premência do tema abordado, razão pela qual se requer o nobre apoio para que a Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas seja criada e prospere em seus objetivos.

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO RETORNO SEGURO ÀS AULAS

Art. 1º A Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas instituída por este Estatuto é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, nos termos do Ato da Mesa n. 03/2013, da Câmara Municipal de Curitiba, e integrada por Vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo de 6 (seis) meses contados a partir de sua aprovação, reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, no contexto da pandemia da COVID-19:

I – acompanhar a política governamental, os projetos, os protocolos sanitários e os programas direcionados ao retorno das aulas presenciais no Município de Curitiba, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;

II – promover estudos, debates e encontros para propor inovações na legislação concernente e nos protocolos de volta às aulas em Curitiba;

III – trabalhar para aumentar a efetividade das políticas públicas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados e seguros para o retorno das atividades presenciais de educação;

IV – articular-se com os órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado do Paraná, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações de retorno das atividades presenciais de educação;

V – contribuir para o aperfeiçoamento das respectivas políticas nacionais, regionais e locais de educação, considerando as necessidades especiais trazidas pela pandemia;

VI – promover, incentivar e lutar pelas políticas públicas voltadas à qualidade e ao acesso da educação na rede municipal de ensino.

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas:

I – como membros fundadores os parlamentares que, integrantes da 18ª Legislatura, subscreverem este Estatuto;

II – como membros efetivos os parlamentares da 18ª Legislatura que venham a subscrever o Termo de Adesão.

Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de 6 (seis) meses, podendo ser reeleitos em caso de prorrogação do prazo de funcionamento da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas.

Art. 5º A Diretoria é composta por Presidente e Vice-Presidente.

Art. 6º Compete à Diretoria:

I – organizar o programa de atividades da Frente;

II – zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos de responsabilidade da Frente;

III – estabelecer as diretrizes estratégicas de ação;

IV – promover iniciativas que facilitem a integração entre a Frente e os diferentes segmentos da sociedade interessados no tema;

V – incentivar a difusão e a defesa dos ideais da Frente junto aos demais poderes;

VI – interagir com as demais Frentes Parlamentares, em especial, com as que lidam com assuntos relacionados aos seus objetivos;

VII – receber sugestões e ouvir os demais membros, para a adoção de estratégias;

VIII – elaborar relatório final sobre a conclusão das atividades desta Frente Parlamentar;

IX – pronunciar-se em nome desta Frente Parlamentar a respeito dos trabalhos e dos resultados preliminares e finais.

Art. 7º Ao Presidente incumbe:

I – representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;

II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;

III – delegar atribuições, inclusive a do inciso IX do art. 6º, especificando sempre a autoridade e os limites da delegação;

IV – convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;

V – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente.

Parágrafo único – Por proposição do Presidente, poderá ser aprovada a indicação, na qualidade de Assessores da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, sem remuneração, de pessoas com qualificação e experiência reconhecidas nas áreas temáticas que constituam a finalidade da Frente, para subsidiar as iniciativas que a Frente tome ou apoie.

Art. 8° Ao Vice-Presidente incumbe:

I – substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos;

II – exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos Parlamentares fundadores e efetivos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 10. A Assembleia Geral será instalada com, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples.

Art. 11. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com um quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos Parlamentares fundadores e efetivos e com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes.

Parágrafo único – A Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas poderá ter seu prazo de duração prorrogado, ou ser dissolvida antecipadamente, em deliberação que respeite os requisitos do caput, desde que observado o período máximo da 18ª Legislatura.

Art. 12. A criação desta Frente Parlamentar não ensejará contratação de pessoal, fornecimento de diárias, passagens aéreas ou demais despesas, sendo vedada qualquer forma de remuneração de seus membros em razão de sua participação.

Art. 13. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembleia Geral.

Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO RETORNO SEGURO ÀS AULAS

No dia 11 de março do ano de 2021, reuniram-se na Câmara Municipal de Curitiba, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas; eleger sua diretoria e discutir assuntos de interesse geral. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Vereador NORI SETO, que convidou a mim, Ricardo Seiichi Ikuta, Assessor Parlamentar, para servir de Secretário ad hoc. Com a palavra o Coordenador da reunião comunicou aos presentes a pauta que consistia de: a) Constituição da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas; b) Aprovação do Estatuto Social da Frente; c) Eleição da Diretoria, e d) outros assuntos de interesse da Frente. Primeiramente o Coordenador promoveu uma breve exposição dos motivos e importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição do Projeto do Estatuto da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, o documento foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Em sequência, passou-se à ordem seguinte da Pauta, a eleição da Diretoria. O Coordenador então colocou seu nome como candidato à Presidência e o nome da Vereadora AMÁLIA TORTATO para Vice-Presidente. Propostos os nomes à disposição, foram aprovados pelos membros presentes, ficando assim constituída a Diretoria da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas: Presidente, Vereador NORI SETO e Vice-Presidente, Vereadora AMÁLIA TORTATO. Agora na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, o Vereador NORI SETO, após agradecer a confiança dos membros, fez uma explanação atinente às ações prioritárias da Frente, exortando a todos a fomentar e organizar visitas às unidades de educação, bem como promover debates, reuniões ou audiências, para aperfeiçoamento do procedimento de retorno seguro às aulas escolares, considerando as necessidades especiais trazidas pela pandemia. Em seguida, colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso e, como nenhum dos presentes se manifestou, eu, Ricardo Seiichi Ikuta, na condição de Secretário ad hoc, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes e posteriormente encaminhada para publicação no Diário da Câmara.