Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicitam informações sobre o integral cumprimento da Lei Municipal n. 15.810, de 12 de março de 2021.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo, solicitando informações quanto ao integral cumprimento da Lei Municipal n. 15.810, de 12 de março de 2021, que reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba.

Palácio Rio Branco, 18 de junho de 2021

Justificativa

Com a devida vênia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e considerando:

Em primeiro lugar, a Lei Municipal n. 15.810, de 12 de março de 2021, advinda da proposição n. 005.00037.2021, de iniciativa dos Vereadores Amália Tortato, Indiara Barbosa e Denian Couto, que “reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba”;

A disciplina dada pela Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que respalda o funcionamento das atividades essenciais e dos serviços públicos em seus dispositivos do art. 3º, §§ 7º-C e 10;

A positiva continuidade das atividades educacionais da rede particular de ensino e da rede pública estadual em regime híbrido, inclusive durante a última bandeira vermelha decretada, e o pleno funcionamento de outras atividades não essenciais em situação que, quando comparada com a suspensão das atividades educacionais da rede pública municipal, afronta os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade;

A ausência de definição de retorno às atividades presenciais da rede pública municipal, conforme Decreto n. 662, de 7 de abril de 2021;

Os incontáveis prejuízos advindos da falta de oferta das aulas presenciais às crianças e adolescentes do Município de Curitiba, especialmente quando de famílias de baixa renda, sem estrutura para o ensino remoto e expostos à criminalidade e à pobreza;

E, por fim, o necessário respeito à Legislação Municipal aprovada por este Poder Legislativo e sancionada em 12 de março de 2021, de eficácia plena e vigente há mais de 3 meses.

Solicita informações que detalhem o cumprimento integral da Lei Municipal n. 15.810/2021, especialmente quanto à rede pública municipal de educação.