Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Mauro Ignácio e Noemia Rocha, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão:

Estudos e providências para adoção de medidas de incentivo e apoio (de crédito e fiscal) aos estabelecimentos que atuam no ramo de serviços, espaços de buffet e eventos (exceto culturais e esportivos) no município de Curitiba, especialmente, no âmbito de:

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão:

Estudos e providências para adoção de medidas de incentivo e apoio (de crédito e fiscal) aos estabelecimentos que atuam no ramo de serviços, espaços de buffet e eventos (exceto esportivos e esportivos) no município de Curitiba, especialmente, com a finalidade de:

1) Criação de Programa Especial contemplando linhas de crédito para reestruturação das instalações físicas e logísticas;

2) Adoção de regime fiscal especial, com redução da carga tributária, por meio de: suspensão da exigibilidade tributária, exclusão do crédito tributário (isenção e anistia);

3) Edição de ato administrativo simplificando os critérios e condições de acesso ao seguro-fiança (fundo de aval);

Palácio Rio Branco, 29 de junho de 2021

Ver.Alexandre Leprevost

Verª.Amália Tortato

Ver.Mauro Ignácio

Verª.Noemia Rocha

Justificativa

Trata-se de Indicação de sugestão ao Executivo voltado à criação de programas específicos, tributário e de linha de crédito, bem como medidas de desburocratização de acesso a fundos, seguros e congêneres, no âmbito da exploração do ramo de serviços e espaços de buffet´s, exclusivamente durante a permanência do estado de Emergência em Saúde Pública decretado em função da COVID-19, de modo a minimizar os efeitos negativos e dificuldades enfrentados pelo setor, exatamente na esteira de importante medida já adotada por esta Casa de leis quando da edição e aprovação do Projeto de lei nº 005.00052.2021 (Substitutivo Geral 031.00040.2021).