Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município
EMENTA
Solicita informações sobre os critérios e motivos adotados pela Administração Municipal para a exigência de alguma das hipóteses de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Prefeitura Municipal de Curitiba, solicitando informações quanto aos critérios e motivos adotados pela Administração Pública Municipal para a exigência (ou não, conforme o caso) da garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666/1993 e, recentemente, nos arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021.
Palácio Rio Branco, 27 de julho de 2021
Justificativa
As informações solicitadas subsidiam a análise dos procedimentos licitatórios adotados pelo Município de Curitiba, permitindo a fiscalização do mérito administrativo.
Citamos o advento da Lei Federal n. 14.133/2021, em que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos alterou a matéria e conferiu maior utilidade ao performance bond, por meio da majoração dos percentuais de garantia oferecidos em contratações públicas, a depender da análise de complexidade técnica e dos riscos: de 5% a 10% do valor inicial do contrato nas obras, serviços e fornecimentos e de 10% a 30% do valor inicial do contrato nas obras e serviços de engenharia de grande vulto (aqueles cujo valor estimado supera os R$ 200 milhões).
Assim, considerando o fortalecimento do instituto do seguro-garantia no âmbito das contratações administrativas, ao lado dos princípios da transparência e do planejamento previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, solicita-se informações objetivas quanto aos critérios utilizados e os motivos da Administração Pública Municipal na adoção (ou não) da exigência de qualquer prestação de garantia por parte do Licitante nas contratações de obras, serviços e compras.