A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: oferecimento de opção de pagamento pós-pago do Estacionamento Regulamentado (EstaR), durante um determinado período, antes de se constituir a infração de trânsito propriamente dita.

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: oferecimento de opção de pagamento pós-pago do Estacionamento Regulamentado (EstaR), durante um determinado período, antes de se constituir a infração de trânsito propriamente dita.

Propomos que também seja permitido o pagamento posterior pelo uso das vagas rotativas de estacionamento regulamentado (EstaR), além do modelo pré-pago já vigente. O valor cobrado quando o condutor optar pelo pagamento posterior deve ser mais elevado que R$ 3,00 (três reais) cobrado pela hora estacionada atualmente, mas inferior ao valor da multa prevista no CTB, como opção dada ao condutor pelo prazo de 24 horas.

Justificativa

Elencada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503/1997, art. 24, inciso X), encontra-se a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, permitindo que esses órgãos estabeleçam a operacionalização do sistema de uso das vagas de estacionamentos.

Propõe-se que o condutor tenha duas opções para pagamento pelo uso das vagas de estacionamento rotativo:

– pagamento pré-pago, no valor de R$3,00/hora (como se pratica atualmente);

– pagamento pós-pago, em valor superior a ser definido pela URBS, porém inferior ao valor da multa de R$ 195,23.

Sugerimos que o valor para pagamento pós-pago seja alto o suficiente (sugestão de 20x do valor para pagamento pré-pago) de forma a encorajar os usuários a praticarem a opção de pagamento antecipado. Caso opte pelo pagamento posterior ao uso, o usuário deverá realizar o pagamento num prazo máximo de 24 horas após utilizar a vaga rotativa.

Caso o pagamento não seja feito dentro de 24 horas o condutor será considerado irregular para fins de incurso na infração de trânsito prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. A faculdade do estacionamento pós-pago possui como premissa a boa-fé dos usuários das vagas rotativas, abarcando situações de urgência ou desinformação que não deveriam se sujeitar à elevada multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Por outro lado, permitirá o custeio das atividades de fiscalização e gestão das vagas rotativas, com a cobrança de quantia mais elevada, ainda que inferior ao valor previsto para a multa da infração grave.