Proposição alvo: 005.00227.2021 – Urgência

Os Vereadores Amália Tortato, Eder Borges, Nori Seto, Sargento Tania Guerreiro, Alexandre Leprevost, Beto Moraes, Hernani, Indiara Barbosa, Leonidas Dias, Marcelo Fachinello, Pier Petruzziello, Salles do Fazendinha, Sidnei Toaldo e Tico Kuzma, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Regime de urgência do Legislativo

EMENTA

Solicita a apreciação, em Regime de Urgência, da Proposição n. 005.00227.2021, que altera a Lei n. 15.683, de 02 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais diretores e vice-diretores das Escolas Municipais de Curitiba”, e prevê nova apresentação de relatório de gestão por parte dos diretores e vice-diretores em exercício.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei n. 15.683, de 02 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais diretores e vice-diretores das Escolas Municipais de Curitiba”, e prevê nova apresentação de relatório de gestão por parte dos diretores e vice-diretores em exercício, de iniciativa da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, na forma da proposição n. 005.00227.2021.

Palácio Rio Branco, 27 de agosto de 2021

Justificativa

Requeremos a aprovação do Regime de Urgência da Proposição n. 005.00227.2021, de autoria da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, por conta da atual incerteza quanto à possibilidade de efetiva participação democrática nas eleições dos diretores e vice-diretores das Escolas Municipais, que estão para ocorrer até o fim do ano de 2021 caso não seja modificada a legislação vigente.

Nessa linha, a referida proposição tem por objetivo implementar nova prorrogação, a fim de garantir que, quando da realização das eleições, estas ocorram com acesso amplo e participação efetiva de toda a comunidade escolar, sem prejuízos ou benefícios indevidos a quaisquer dos concorrentes. Atualmente, pelo fato de o retorno presencial oferecido pelo modelo híbrido ser de participação facultativa, não há perspectivas de que um cenário de completa participação presencial se concretize já no final de 2021.

A tempestividade na apreciação do projeto tem o condão de garantir maior tempo para realização dos planejamentos de gestão escolar, o que privilegia a organização escolar e por consequência beneficia os estudantes atendidos.

Por isso, entendemos viável e solicitamos que o trâmite pelas Comissões Permanentes seja abreviado mediante aprovação deste Regime de Urgência de iniciativa do Legislativo.