Proposição alvo: 002.00001.2021

Os Vereadores Pier Petruzziello, Pastor Marciano Alves, Osias Moraes, Amália Tortato, Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto), Indiara Barbosa, Alexandre Leprevost, Marcelo Fachinello, Sabino Picolo, Mauro Bobato, Jornalista Márcio Barros, Ezequias Barros, Tico Kuzma e Sidnei Toaldo, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Aditiva – segundo turno

EMENTA

Emenda aditiva de § 10 ao art. 5º alterado pelo inciso V do art. 1º do projeto de lei complementar constante da Proposição nº 002.00001.2021, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 46, de 26 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.”.

ADITE-SE § 10 ao art. 5º, que está sendo alterado pelo inciso V do art. 1º da Proposição nº 002.00001.2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º…………………………..

§ 10. Com exceção da hipótese de que tratam os §§ 4º e 7º deste artigo, caberá exclusivamente ao Município a adoção das medidas administrativas e judiciais para a cobrança dos valores não pagos pelo contribuinte inadimplente.”

Palácio Rio Branco, 30 de agosto de 2021

Justificativa

A emenda proposta tem como objetivo dar maior aplicabilidade ao artigo.