Proposição alvo: 002.00001.2021
Os Vereadores Pier Petruzziello, Pastor Marciano Alves, Beto Moraes, Osias Moraes, Amália Tortato, Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto), Indiara Barbosa, Alexandre Leprevost, Marcelo Fachinello, Sabino Picolo, Leonidas Dias, Jornalista Márcio Barros, Mauro Bobato, Ezequias Barros e Tico Kuzma, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Substitutiva – segundo turno
EMENTA
Emenda substitutiva ao inciso II do art. 1º do projeto de lei complementar constante da Proposição nº 002.00001.2021, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 46, de 26 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.”.
SUBSTITUA-SE o inciso II do art 1º constante da Proposição nº 002.00001.2021, pelo que segue:
“II – acrescenta art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A. A COSIP possui como fato gerador a prestação dos serviços públicos de iluminação pública e tem como finalidade o seu custeio.”
Palácio Rio Branco, 30 de agosto de 2021
Justificativa
A emenda proposta tem como objetivo principal dar maior clareza ao fato gerador da cobrança da COSIP.