Os Vereadores Denian Couto e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Projeto de Lei Ordinária

EMENTA

Acrescenta o inciso XI ao  artigo 79 da Lei nº 9000/1996 que Institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências.

Art 1º Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 79 da Lei nº 9000/1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 79 …

XI – investigação, por meio de exames e demais procedimentos necessários, em qualquer idade, inclusive na fase de acompanhamento pré-natal, objetivando detectar a trombofilia ou trombose, bem como, o respectivo tratamento, que deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, devendo o profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente no que se refere à investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações ou quaisquer outros fatores hereditários.(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Rio Branco, 16 de setembro de 2021

Justificativa

Existem inúmeros casos de morte de  bebês  e  pré-eclâmpsia na gestação. Os especialistas da área apontam que, em muitos destes casos, havia alguma forma de trombofilia.

O diagnóstico nestes casos se dá posteriormente quando já ocorreu o óbito do feto ou com o nascimento sem vida do bebê, pois o um dos sintomas deste problema é a coagulaçõa excessiva do sangue, que pode causar entupimento de veias e artérias, afetando pleno desenvolvimento dos bebês ou causando o óbito destes, bem como, por evidente, afetando a qualidade de vida e a própria saúde da mãe ou das mulheres em geral, mesmo que não estejam gravidas.

De fato, como dito, o problema somente é detectado, isso se for detectado,  no período de gravidez com as complicações advindas do respetivo problema.

A trombofilia e a  trombose, como consequencia desta,  podem ser detetadas com simples exames genéticos que, inclusive, já é obrigatório em muitos convênios médicos

Segundo pesquisas, o uso de anticoncepcional pode aumentar os casos desta doença.

Por outro lado, prevenção desta doença, por simples exames e tratamentos, pode se dar em três fases da vida da mulher: na adolescência quando pretende tomar anticoncepcional ou simplesmente quando já em acompanhamento por ginecologistas; na fase de gravidez efetiva; por fim, na plenitude da vida quando pode ser necessário tratamento de reposição hormonal.

Pesquisar o histórico da paciente é fundamental para que seja feita a investigação de trombofilia. Essa investigação está indicada caso a mulher apresente histórico pessoal ou familiar de:

    Infarto do miocárdio, AVC (derrame) ou trombose antes dos 50 anos de idade;

    Dois ou mais abortos espontâneos ou um caso de natimorto;

    Casos de pré-eclâmpsia grave, principalmente em grávidas com menos de 32 semanas de gestação;

    Descolamento prematuro de placenta;

    Óbito fetal anterior (morte do bebê dentro do útero);

    Parto prematuro anterior associado com envelhecimento precoce da placenta;

    Gestação anterior com crescimento inadequado do bebê durante a gravidez;

    Familiar com trombofilia hereditária.

Os efeitos nefastos desta doença, portanto, podem ser prevenidos com os exames e tratamentos referidos que já são passíveis de serem efetuados na rede pública, inclusive por conta da obrigação legal de proteção de saúde da mulher imposta pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Saúde de Curitiba.

Com isso, o acréscimo deste dispositivo legal ao Código de Saúde de Curitiba vem no encontro de tornar obrigatório tais procedimentos, que são essenciais à proteção da saúde e da vida da mulher  e, por consequência, a proteção de  nascituros, bem como sua qualidade de vida, posto que é objetivo deste código a proteção à saúde no âmbito do Município.

Por tudo isso, peço o apoio dos pares na aprovação deste Projeto de Lei.