Os Vereadores Maria Leticia, Carol Dartora, Noemia Rocha, Professora Josete, Sargento Tania Guerreiro, Amália Tortato, Indiara Barbosa e Flavia Francischini, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Moção de apoio ou desagravo

EMENTA

Requer Moção de Apoio ao Movimento “Assédio não é Bacana”.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja inserido em ata a moção de apoio ao Movimento “Assédio não é Bacana”.

Palácio Rio Branco, 16 de setembro de 2021

Justificativa

Atendendo à demanda trazida pelo Movimento “Assédio não é Bacana”, articulado pela Coronel Rita Aparecida de Oliveira, Cap. Denise Marília Silva, Subtenente Sônia Maria Inocêncio da Polícia Militar do Paraná e demais apoiadoras e apoiadores, a presente moção se destina a prestar solidariedade às 45 (quarenta e cinco) denunciantes e informantes da denúncia apresentada pela 1ª Promotoria da Vara de Auditoria Militar à Justiça Militar do Estado do Paraná, dentre elas, militares estaduais (recrutas, soldados, cabos, sargentos e oficial) e civis (esposas de policiais militares), em face do Tenente-Coronel Médico Fernando Dias Lima, mais conhecido como “Doutor Bacana”, denunciado por prática reiterada de assédio sexual e atentado violento ao pudor contra pacientes em consultórios médicos no período de 2011 a 2018.

As ocorrências caracterizaram profunda violência psicológica às vítimas, com significativo impacto em suas vidas particulares, familiares e profissionais. O caso teve repercussão midiática pelo fato de o denunciado reunir três condições de poder: oficial policial militar, médico e político.

De acordo com matéria veiculada pelo portal G1 Paraná, o qual teve acesso com exclusividade à sentença do caso, que tramita em sigilo,

“A Justiça Militar alegou erro da promotoria na denúncia ao absolver o médico e tenente-coronel da Polícia Militar do Paraná (PM) Fernando Dias Lima, conhecido como “Doutor Bacana”, acusado de atentado violento ao pudor e assédio sexual contra 30 mulheres em consultórios de batalhões.

[…]

Apesar de reconhecer as acusações e o sofrimento das vítimas, o juiz afirma que o crime de atentado violento ao pudor, conforme previsto no Código Penal Militar, requer a violência física ou grave ameaça para ser configurado. Para ele, conforme provas e depoimentos, isso não ocorreu.

‘Não se está dizendo, registra-se, que não existiram as condutas praticadas pelo acusado, e nem mesmo que as vítimas não sofreram as angústias dos atos a que foram submetidas, sendo certo que pela carga emotiva de suas palavras, pelas expressões corporais, pela dor que carregam em seu interior, certamente guardarão as marcas e cicatrizes dos mencionados constrangimentos, o que se aduz aqui é que o órgão de acusação imputou, erroneamente, os crimes porventura praticados pelo denunciado’, diz trecho.

De acordo com a sentença, a promotoria sustentou a existência de “ameaça silenciosa” e aproveitamento do “estado de vulnerabilidade determinado pela hierarquia”, além de “constrangimento profundo e depressão psicológica”.

    “Restou-se, na visão deste magistrado, cabalmente demonstrado que durante as consultas médicas, o denunciado, de forma reiterada, valia-se da condição de médico, e não de superior hierárquico, para tocar nas partes íntimas das ofendidas e esfregar, por vezes, seu membro sexual nos referidos corpos, com objetivo, ao que se verifica, de satisfazer seus desejos lascivos”, afirma.

O MP-PR aponta mais de 40 vítimas do “Doutor Bacana”. No processo, foram investigadas 30 denúncias, de 2011 a 2018, sendo a maioria de mulheres da corporação, de diferentes patentes. Quatro vítimas são mulheres de militares.” [1]

Desse modo, em solidariedade às vítimas e em apoio ao Movimento “Assédio não é Bacana”, apresentamos a presente moção, para a qual solicitamos a aprovação pelos nobres vereadores.

Fonte da matéria veiculada pelo G1 Paraná

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/07/01/justica-militar-diz-que-erro-na-denuncia-absolveu-tenente-coronel-de-crimes-sexuais-mas-reconhece-sofrimento-de-vitimas.ghtml