Proposição alvo: 005.00191.2021

Os Vereadores Amália Tortato, Eder Borges, Ezequias Barros, Herivelto Oliveira, Indiara Barbosa, Mauro Bobato, Noemia Rocha, Nori Seto, Osias Moraes, Pastor Marciano Alves, Professor Euler, Salles do Fazendinha e Sargento Tania Guerreiro, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Submissão ao plenário de parecer contrário

EMENTA

Solicita submissão ao Plenário de parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja submetido ao Plenário, o Parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária de nº 005.00191.2021, que Institui campanha permanente de conscientização sobre a profusão de material sonoro e audiovisual com conteúdo explícito, fazendo referência à sexualidade exacerbada, consumo de álcool e drogas, de iniciativa do Vereador Éder Borges.

Palácio Rio Branco, 22 de setembro de 2021

Justificativa

Justifica-se a presente proposição ante a evidente subjetividade a que foi dotado o Parecer de n° 00351.2021 do nobre Relator da Comissão de Constituição e Justiça, Exmo. Vereador Dalton Borba. Ocorre que o louvável princípio da liberdade de expressão, utilizado pelo referido Relator, no entendimento do Vereador signatário do presente requerimento, resta extrapolado, vez que fazer alusão ao uso de álcool, drogas e também sobre promiscuidade, em nada favorece às crianças do ensino fundamental e, diferente do que refere o nobre Vereador Relator, não abarca o “direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio”, conforme decisão do Min. Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal que, inclusive, vem relativizando o próprio assunto da liberdade de expressão, promovendo prisões arbitrárias contendo sequer indiciamentos formais, por questões justamente ligadas à liberdade de expressão. 

Assim, diante destas brevíssimas colocações, requer o apoio dos colegas dessa casa, para que o Parecer nº 00351/2021 da Comissão de Constituição e Justiça seja submetido pela Mesa, à deliberação em Plenário.