Proposição alvo: 002.00020.2021 – Urgência
Os Vereadores Amália Tortato e Jornalista Márcio Barros, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Substitutivo Geral
EMENTA
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei Complementar n. 002.00020.2021, que “Altera a Lei Complementar Nº 117, de 29 de Junho de 2020, que ‘Regulamenta a declaração de utilidade pública e revoga a Lei 13.086, de 06 de Janeiro de 2009′”.
Substitua-se o Projeto n. 002.00020.2021, que “Altera a Lei Complementar Nº 117, de 29 de Junho de 2020, que ‘Regulamenta a declaração de utilidade pública e revoga a Lei 13.086, de 06 de Janeiro de 2009′”, pelo seguinte:
Ementa:
Altera o inciso VII do § 4º do art. 2º da Lei Complementar n. 117, de 29 de junho de 2020, que “Regulamenta a declaração de utilidade pública e revoga a Lei 13.086, de 06 de Janeiro de 2009”, para incluir dispensa documental em caso de previsão estatutária que vede a remuneração dos dirigentes.
Texto:
Art. 1º O inciso VII do § 4º do art. 2º da Lei Complementar n. 117, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
[…]
§ 4º
[…]
VII – prova, através de ata assinada por todos os dirigentes da OSC e registrada em cartório, do cumprimento dos §§ 7º e 8º deste artigo, exceto quando houver expressa previsão estatutária que vede a remuneração dos dirigentes;” (NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 12 de novembro de 2021
Justificativa
O presente Substitutivo Geral visa aprimorar a técnica legislativa da proposição alvo, de modo a inserir a exceção não em novo parágrafo, mas no próprio inciso que estipula a exigência documental.
Desse modo, além de observar o art. 11, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n. 95/1998, a regra fica concentrada em um único dispositivo, facilitando a compreensão do aplicador da norma.