Os Vereadores Denian Couto e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Projeto de Lei Ordinária

EMENTA

Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Curitiba

Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Curitiba, com os seguintes objetivos:

I – estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública;

II – disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos valores destinados  pela Secretaria Municipal de Educação de forma discriminada por escola e o valor total destinado ao sistema de educação municipal;

III – permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas escolas municipais de forma discriminada; e

IV – garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.

Art. 2º Deverão ser disponibilizadas em sítios da rede mundial de computadores (internet), de forma visual e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais:

I – nome da escola;

II – valor, detalhamento e destinação dos repasses realizados pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos;

III – número de alunos atendidos pela escola;

IV – número total de servidores lotados na escola, discriminado por cargos;

V – número de servidores licenciados ou afastados por qualquer motivo;

VI – relação de assiduidade dos professores; e

VII – o número de aulas efetivamente ministradas e o total de aulas previstas.

Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste argo deverão ser objetivas, concisas e atualizadas mensalmente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 16 de dezembro de 2021

Justificativa

A educação tem natureza de direito fundamental. A alocação de recursos para a educação possui regulamentação rígida no ordenamento jurídico pátrio, inclusive, com status constitucional. Por isso, a fiscalização da correta destinação dos valores alocados à educação deve ser efetuada de forma permanente pela sociedade.

Diante disso, se faz necessária a transparência na destinação de todos  os recursos e destinados à educação. O objetivo desta proposição é possibilitar à todos os cidadãos, em especial aos  pais e alunos do sistema municipal de educação, o pleno conhecimento dos valores destinados à educação, como também, a fiscalização da correta aplicação destes recursos.

Diante disso, peço o apoio aos pares para a aprovação da presente proposta.

 PROPOSIÇÃO Nº 032.00001.2023

Proposição alvo: 005.00322.2021

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Aditiva

EMENTA

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00322.2021, que “Dispõe sobre a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Curitiba”, para exigir informação online sobre as faixas etárias atendidas por cada escola.

Adite-se o seguinte inciso VIII ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00322.2021, de iniciativa do Vereador Denian Couto:

“Art. 2º

[…]

VIII – a faixa etária atendida por cada escola.”

Palácio Rio Branco, 03 de fevereiro de 2023

Justificativa

A educação é direito fundamental com orçamento próprio previsto em texto constitucional. Por isso, considerando sua essencialidade para o desenvolvimento e amadurecimento da população, é sumariamente necessária a transparência dos dados quanto aos serviços oferecidos pelo Município na oferta de ensino básico.

Ocorre que durante o processo de inscrição dos alunos, muitas mães, pais e responsáveis acabam selecionando escolas que não possuem disponibilidade para a faixa etária de seus filhos, principalmente, mas não limitado ao caso de CMEIS, atrasando todo o procedimento, por conta da dificuldade de acesso a este tipo de informação elementar.

Justifica-se, portanto, a situação que fundamentou esta Emenda Aditiva pontual, para vir a ser incorporada ao louvável Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Denian Couto, com objetivo de conferir maior transparência e controle social ao sistema municipal de ensino.