A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento à Prefeitura de Curitiba

EMENTA

Solicita a implantação de calçadas ao longo da Rua David Bodziak em diversos pontos.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a implantação de calçadas ao longo da Rua David Bodziak, especialmente entre os números: 05, 12, 165, 191, 227, 267, 756, 939, 1075.

Palácio Rio Branco, 30 de novembro de 2021

Justificativa

Os pedestres – moradores e trabalhadores – ficam sujeitos a caminhar por passeios irregulares, não pavimentados, forçando-os muitas vezes a se utilizar da pista de rolamento dos veículos.

Inclusive e principalmente aqueles que se utilizam do transporte coletivo, embarcam e desembarcam nos pontos de ônibus existentes na via, porém sem calçadas.

É premente a necessidade de garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres que trafegam no loca.

Nesse sentido, importante destacar que o Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001) dispõe:

Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: […]

III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; 

IV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.

Art. 41 […] § 3º As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros

Dessa feita, a fim de atender a legislação vigente garantindo assim o direito de mobilidade e de acessibilidade a todo e qualquer cidadão, especialmente à pessoa com deficiência, há a necessidade de providências pelo Poder Executivo quanto aos problemas apresentados na localidade.