ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 22 DE JUNHO DE 2012, QUE “DISCIPLINA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS QUE ESPECIFICA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Visando proteger a probidade administrativa e a moralidade, fica vedada a nomeação, para cargos em comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, das pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, bem como:”
Art. 2º O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 2012, passa a vigorar acrescido de alínea “L”, com a seguinte redação:
“Art. 1º [ … ]
II –
[ … ]
l) praticados contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de dezembro de 2021.