A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento à Prefeitura de Curitiba

EMENTA

Solicita implantação de calçada nas Rua Jose Alceu Berger e João Mequetti no bairro Santa Candida.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a implantação de calçada nas Rua Jose Alceu Berger e João Mequetti no bairro Santa Candida.

Observa-se que na Rua Jose Alceu Berger não há qualquer calçada permitindo que os pedestres transitem em segurança.

Onde deveria ter calçada há POSTE, mato, morro, muros, o que faz com que aqueles que passam pelo local tenham que andar na pista de rolamento. 

O mesmo ocorre com aqueles que transitam a pé pela rua João Mequetti. Na maioria dos trechos não há calçadas, sendo que onde estas deveriam deveriam existir, há mato, barro, entulhos, carros estacionados.

Palácio Rio Branco, 04 de fevereiro de 2022

Justificativa

Quanto às calçadas é importante destacar que o Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001) dispõe:

Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: […]

III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; 

IV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.

Art. 41 […] § 3º As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros

Dessa feita, a fim de atender a legislação vigente garantindo assim o direito de mobilidade e de acessibilidade a todo e qualquer cidadão, especialmente a pessoa com deficiência, há a necessidade de providências pelo Poder Executivo quanto aos problemas apresentados na localidade.