Proposição alvo: 005.00022.2020
Os Vereadores Mauro Ignácio, Sidnei Toaldo, Amália Tortato, Marcelo Fachinello, Dalton Borba, Beto Moraes, Indiara Barbosa, Tito Zeglin, Hernani, Oscalino do Povo, Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto), Herivelto Oliveira e Leonidas Dias, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Modificativa – segundo turno
EMENTA
Emenda Modificativa ao art. 4º do Projeto de Lei Ordinária, proposição nº 005.00022.2020, de iniciativa do Senhor Prefeito, a qual “Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Curitiba e dá outras providências”.
Modifique-se o art. 4º do Projeto de Lei Ordinária, proposição nº 005.00022.2020, para constar a seguinte redação:
Art. 4º O controle interno do Município visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas autorizadas, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da lei, apoiar o controle externo nos termos da Constituição Federal, promover o combate à corrupção.
Palácio Rio Branco, 07 de fevereiro de 2022
Justificativa
Visando adequação do texto ao ordenamento jurídico, conforme discussão em plenário.