Proposição alvo: 005.00214.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Supressiva

EMENTA

Suprime os §§ 1º e 2º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, que “Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar (PMPAE)”, para acolher recomendações da Comissão de Constituição e Justiça.

Suprimam-se os §§ 1º e 2º do art. 1º, renumerando-se o § 3º em “parágrafo único”.

Palácio Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022

Justificativa

Atendendo ao indicado no Parecer n. 364/2021/CCJ, a presente emenda visa afastar risco de ingerência na estruturação e/ou atribuições dos órgãos da Administração Direta, em estrita observância do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.