Proposição alvo: 005.00214.2021

Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Substitutiva

EMENTA

Substitui o art. 6º e suprime o Anexo I do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, que “Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar (PMPAE)”, para acolher recomendações da Comissão de Constituição e Justiça.

Substitua-se o art. 6º do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, pelo que se segue:

Art. 6º Em observância aos princípios, para o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos desta Lei, faz-se obrigatória a comunicação à Prefeitura dos motivos do abandono ou da evasão escolar, das tratativas da instituição de ensino, dos fatores socioeconômicos dos estudantes relacionados e de outras informações pertinentes, como instrumento de sistematização das ações de prevenção ao abandono ou evasão escolar no Município de Curitiba.

Parágrafo único. As informações obtidas por meio da comunicação prevista no caput têm a finalidade de acompanhamento permanente dos estudantes que se enquadrem nas situações dos incisos I e II do art. 2º, em dados a serem organizados por Núcleos Regionais de Educação (NRE) e por escola, para subsidiar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

Em consequência, fica suprimido também o Anexo I do PLO n. 005.00214.2021.

Palácio Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022

Justificativa

Atendendo ao indicado no Parecer n. 364/2021/CCJ, a presente emenda visa afastar eventual ingerência na estruturação e/ou atribuições dos órgãos da Administração Direta, para estrita observância do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.

Da forma como agora foi estruturado o art. 6º do Projeto de Lei, delega-se ao Poder Executivo a disciplina do procedimento de comunicação das informações pertinentes, como orientava o Parecer da CCJ.

Assim, para que a finalidade prevista no parágrafo único seja alcançada e propicie políticas públicas efetivas, a serem executadas sob a discricionariedade da Administração Pública, estipulamos os detalhes mínimos a constar na comunicação, como os motivos, os fatores socioeconômicos e as tratativas colocadas em prática pela instituição de ensino, com o objetivo de evitar o abandono e a evasão escolar.