Proposição alvo: 005.00049.2022 – Urgência
Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Denian Couto, Eder Borges, Ezequias Barros, Flavia Francischini, Herivelto Oliveira, Indiara Barbosa, Jornalista Márcio Barros, Maria Leticia, Nori Seto, Pastor Marciano Alves e Professor Euler, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Regime de urgência do Legislativo
EMENTA
Solicita a apreciação, em Regime de Urgência, da Proposição nº 005.00049.2022.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinária, que “Revoga os incisos II, III, IV, V e Parágrafo único do artigo 6º, artigos 7º, 8º e 9º da Lei n.º 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – Covid-19 – e dá outras providências.”, de iniciativa do Vereador Alexandre Leprevost, a proposição nº 005.00049.2022.
Palácio Rio Branco, 15 de março de 2022
Justificativa
A solicitação do Regime de Urgência do Projeto de Lei 005.00049.2022, se justifica para que as multas pecuniárias às pessoas físicas e jurídicas, interdições e embargos às pessoas jurídicas cessem.
A ampla queda nos casos da COVID-19 e do grande avanço da vacinação no município de Curitiba, frente aos inúmeros casos de aplicações de multas exorbitantes, desproporcionais e dezarrazoadas às pessoas físicas e jurídicas, é chegado o momento de cessar a forma de punir através de multas pecuniárias, interdiçôes e embargos a estabelecimentos que por qualquer motivo infringiram eventuais regras restritivas impostas pela referida lei.
O caráter punitivo da norma criada era conter o avanço da disseminação do vírus da COVID-19, pois bem, o números dizem que sim, o avanço foi interrompido.
Assim, permanecer com uma norma que visa apenas o punir e não mais educar, é ir contra o bom senso de uma retomada econômica eficaz.
Portanto, devemos levar em consideração o avanço que as vacinas trouxeram a população e reduzir não só as medidas restritivas, mas principalmente frear as normas financeiramente punitivas.