A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações à Casa da Mulher Brasileira de Curitiba sobre fatos narrados em recentes reportagens da RPC, em que relatam eventual desídia do órgão para receber denúncia de terceiros sobre caso de violência doméstica contra mulher.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Casa da Mulher Brasileira de Curitiba e à Secretaria de Defesa Social e Trânsito, responsável pela Patrulha Maria da Penha, solicitando informações a respeito dos fatos narrados nas reportagens listadas abaixo, transmitidas pela RPC nos dias 19 e 21 de março de 2022, e que relatam eventual desídia do órgão no recebimento de denúncia de terceiros sobre caso de violência doméstica contra mulher:

https://globoplay.globo.com/v/10406493 – 4 min – Vizinho filma agressão contra mulher em sacada de apartamento, em Curitiba

https://globoplay.globo.com/v/10410702 – 3 min – Após dois dias, vizinha consegue registrar denúncia de agressão contra mulher

Palácio Rio Branco, 23 de março de 2022

Justificativa

Como Vereadora, tenho especial preocupação com a eficiência dos instrumentos governamentais de combate à violência doméstica contra mulheres.

Ao ser pessoalmente demandada sobre os fatos narrados nas reportagens citadas no texto deste Requerimento, tomei conhecimento de eventual lapso do órgão municipal da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, que se trata de Centro de Referência para Mulheres em Situação de Violência em Curitiba, e da Patrulha Maria da Penha, ambos instituídos em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, por meio da Lei Municipal n. 14.790/2016.

Por isso, requeiro informações urgentes sobre a eficiência dos instrumentos municipais colocados à disposição da sociedade para proteger, monitorar e acompanhar mulheres sujeitas a Medidas Protetivas de Urgência estabelecidas na Lei Maria da Penha, haja vista terem sido registradas imagens chocantes de agressão doméstica, mas, ainda assim, os órgãos municipais teriam deixado de efetuar o registro oportuno de denúncia de terceiros (vizinhos), tardando no combate à clara situação de violência doméstica familiar divulgada pela mídia.

Este requerimento se fundamenta no poder fiscalizatório e de controle externo deste Legislativo, previsto no art. 16, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e na necessária verificação da eficácia das políticas públicas de proteção à Mulher aprovadas por esta Casa, financiadas com dinheiro público municipal e que hoje constituem as seguintes normas municipais, com destaque para:

a) Lei Municipal n. 14.790/2016, que estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha;

b) Lei Municipal n. 15.179/2018, que institui a semana oficial do combate à violência contra a mulher;

c) Lei Municipal n. 15.913/2021, que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar.

Por fim, vale ressaltar que o STJ firmou entendimento de que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Súmula n. 542), de forma a dispensar a representação da vítima para a abertura dos procedimentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340/2006).