A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações sobre a divergência encontrada entre o texto da Lei 15.952/2022, sancionada em 03/03/2022, quando comparado com a redação final aprovada por este Poder Legislativo, conforme Proposição n. 005.00022.2020.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Prefeitura Municipal de Curitiba, solicitando informações sobre as causas da divergência encontrada entre o texto do art. 4º da Lei 15.952/2022, sancionada em 03/03/2022 pelo Exmo. Prefeito, quando comparado com a redação final aprovada por este Poder Legislativo, conforme Proposição n. 005.00022.2020, de acordo com os documentos destacados em anexo.

Palácio Rio Branco, 19 de abril de 2022

Justificativa

O presente pedido de informações oficiais se justifica diante da constatada divergência entre a redação do art. 4º da Lei Municipal n. 15.952/2022, sancionada pelo Exmo. Prefeito conforme publicado no Diário Oficial n. 44, de 03/03/2022, quando comparada com o texto aprovado em redação final e que consta no Sistema de Proposições Legislativas, sob proposição n. 005.00022.2020, conforme comparativo abaixo:

Redação final aprovada por esta Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo:

 “Art. 4º O controle interno do Município visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas  administrativas autorizadas, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da Lei, apoiar o controle externo nos termos da Constituição Federal, promover o combate à corrupção.”

Redação da Lei sancionada:

“Art. 4º O controle interno do Município visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas autorizadas, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da lei, apoiar o controle nos termos da Constituição Federal, promover o combate à corrupção.”

Para os questionamentos formulados, também considera-se o fato de não ter sido proferido qualquer veto do Exmo. Prefeito sobre o Projeto de Lei Ordinária encaminhado por esta Casa.