A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: a decretação do fim da Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), revogando-se o Decreto n. 421/2020.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: a decretação do fim da Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), revogando-se o Decreto n. 421/2020, considerando a melhora do cenário epidemiológico, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do anúncio da Presidência da República, que decretou o fim da Emergência de Saúde Pública no âmbito federal.

Palácio Rio Branco, 20 de abril de 2022

Justificativa

Em Curitiba, desde 16 de março de 2020 o Município se encontra em Situação de Emergência em Saúde Pública, conforme Decreto do Poder Executivo de n. 421/2020.

Naquelas circunstâncias, a decretação foi imprescindível para a adoção das medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da contaminação da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), de importância nacional e internacional.

No entanto, com o avanço da vacinação e da constante melhora do cenário epidemiológico regional e local, medidas foram tomadas por parte de nosso Município para o afastamento das restrições e das punições estabelecidas.

Em 07/12/2021, por exemplo, entrou em vigor a Lei Municipal n. 15.915/2021, que revogou a infração administrativa em decorrência da realização de eventos de massa, ou da participação em atividades ou reuniões que geral aglomeração de pessoas.

Em 17/03/2022, com a redução dos casos e mortes registradas em decorrência da doença, entrou em vigor a Lei Municipal n. 15.956/2022, que revogou incisos do art. 3º da Lei n. 15.799/2021, para permitir a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados.

E bem recentemente, em 18/04/2022, entrou em vigor a Lei Municipal n. 15.978/2922, que inseriu dispositivo na mesma Lei n.15.799/2021, para estabelecer prazo de vigência à penalidade das demais infrações administrativas previstas na norma, limitando-a aos fatos cometidos até o dia 28/03/2022.

Os indicadores recentes mostram, então, que podemos avançar ainda mais no levantamento das medidas de combate à pandemia, seguindo a Presidência da República que, recentemente, decretou o fim da Emergência de Saúde Pública no âmbito federal.

Números recentes mostram que, em Curitiba, há menos de 1000 casos de contaminação registrada desde o dia 28/03/2022. Desde o dia 01/04/2022, menos de 600 casos confirmados. No dia 12/04/2022, ficamos pela primeira vez sem um único internado em razão da Covid-19, número que se mantém zerado desde o dia 18/04/2022.

Em termos de cobertura imunológica, constata-se ainda que 82% da população já foi vacinada com pelo menos 2 (duas) doses e 50% da população total também com a dose de reforço.

O painel disponibilizado pela Prefeitura Municipal indica que, da população acima de 12 anos de idade, 92% vacinou-se com as duas doses do imunizante, demonstrando o sucesso da Administração Pública Municipal em conscientizar a população e distribuir as doses de vacina agilmente.

Diante desses fatos, entendemos que a revogação da Situação de Emergência em Saúde Pública, agora em nível municipal, será importante passo para virar mais uma página desse triste capítulo da nossa história contemporânea.