Os Vereadores Flavia Francischini e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Projeto de Lei Ordinária

EMENTA

Dispõe sobre divulgação de dados sobre multas de trânsito no Município de Curitiba no Portal da Transparência do Município de Curitiba.

Art. 1º Fica o Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês, informações sobre número total de multas aplicadas no Município e valores arrecadados através de radares e lombadas eletrônicas.

Parágrafo Único. Para fins de divulgação deverão ser discriminados os valores, quantidade, horário e endereço das multas radar por radar de forma clara, precisa e em local de fácil acesso à população.

Art. 2º O Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.

Art. 3º A divulgação será feita pela Prefeitura através do seu Portal da Transparência na rede mundial de computadores em lugar específico e de fácil acesso.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 09 de maio de 2022

Justificativa

Nobres Vereadores.

Diante da colocação de inúmeros novos radares e das notícia dos aumentos das multas de trânsito no município de Curitiba, é necessário que seja dado a efetiva transparência dos valores arrecadados dos motoristas da nossa capital.

O direito à Transparência é garantido pela Constituição Federal no art. 5º XXXIII, da Constituição Federal: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Com a previsão de implantação de mais de duzentos radares, os valores arrecadados aumentará significativamente sendo direito dos contribuintes saber o quanto e como os valores estão sendo utilizados.

 PROPOSIÇÃO Nº 031.00074.2022

Proposição alvo: 005.00111.2022

Os Vereadores Flavia Francischini e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Substitutivo Geral

EMENTA

Substitutivo Geral ao Projeto de Lei, Proposição nº 005.00111.2022, que Dispõe sobre divulgação de dados sobre multas de trânsito no Município de Curitiba no Portal da Transparência do Município de Curitiba.

Substitua-se o Projeto, que Dispõe sobre divulgação de dados sobre multas de trânsito no Município de Curitiba no Portal da Transparência do Município de Curitiba, pelo seguinte:

Art. 1º Fica o Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês, informações sobre número total de multas aplicadas no Município e valores arrecadados através de radares e lombadas eletrônicas.

§1º Para fins de divulgação deverão ser discriminados os valores, quantidade, horário e endereço das multas de forma clara, precisa e em local de fácil acesso à população.

§2º Será sempre respeitada a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, quando  aos dados dos usuários e motoristas assegurando a anonimização destes em todos os dados divulgados.

Art. 2º O Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.

Art. 3º A divulgação será feita pela Prefeitura através do seu Portal da Transparência na rede mundial de computadores em lugar específico e de fácil acesso.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 14 de novembro de 2022

Justificativa

Encaminha-se o Substitutivo Geral ao Projeto de Lei em razão da análise e devolução ao autor pela CCJ para correções.

Isto posto, corrige-se a redundância apontada na análise do relator e acrescenta-se o parágrafo segundo ao artigo primeiro com a finalidade de proteger os dados sensíveis dos usuários do sistema conforme a Lei Geral de Proteção de Dados