A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:  A ampliação da “LISTA DE MERCADORIAS COMERCIÁVEIS PELOS VENDEDORES AMBULANTES” constante no “Grupo I – Produtos Alimentícios”, no Anexo II do Decreto 990/04 com a inclusão de demais produtos.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:

Trata-se de pedido de ampliação da “LISTA DE MERCADORIAS COMERCIÁVEIS PELOS VENDEDORES AMBULANTES” constante no “Anexo II; Grupo I – Produtos Alimentícios do Decreto 990/04” com a inclusão de demais produtos tais como: pães variados, brownie, bolo, chocolate, torta, tapioca, alfajor, bombons, docinhos de festa, pastel, dentre diversas outras modalidades que podem ser facilmente comercializadas por ambulantes.

Sugere-se ainda que não se trate de rol taxativo, mas sim exemplificativo permitindo-se a realização de atividades similares.

Palácio Rio Branco, 17 de maio de 2022

Justificativa

Considerando o Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal/88.

Considerando a Lei nº 13.874 de 20 de Setembro 2019, denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

Considerando que o Art. 2º elenca os princípios que norteiam os dispositivos da referida Lei.

Considerando o Art. 3º que dispõe: 

“São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;”

Considerando a disposição do Art. 4º que traz as garantias da livre iniciativa.

Considerando que o comércio ambulante permite geração de renda para aqueles que estão fora do mercado de trabalho, por diversos motivos.

Considerando que, sendo as atividades acima elencadas de baixa complexidade, bem como, ao nosso ver, poderiam ser consideradas de baixo risco, entende-se que toda pessoa, física ou jurídica, tem o direito de desenvolver a atividade econômica independentemente de qualquer anuência formal do poder público.