Os Vereadores Herivelto Oliveira, Nori Seto, Sidnei Toaldo, Pastor Marciano Alves, Amália Tortato, Professor Euler, Pier Petruzziello, Sargento Tania Guerreiro, Hernani e Ezequias Barros, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Registro de Frente Parlamentar

EMENTA

Registro de frente parlamentar

Requer à Mesa, na forma regimental, o registro da Frente Parlamentar Tecnologia e Inovação, nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura, tendo por finalidade tratar de questões relacionadas a projetos e programas direcionados ao desenvolvimento e incentivo do empreendedorismo tecnológico e inovador, criar soluções inovadoras para problemas com impacto socioeconômico, no território do Município de Curitiba.

Palácio Rio Branco, 13 de junho de 2022

Justificativa

A cidade de Curitiba estando na vanguarda da tecnologia e inovação e  buscando acompanhar mais de perto a política governamental, com projetos e programas direcionados ao desenvolvimento e incentivo do empreendedorismo tecnologico e inovador, visando criar novas soluções para problemas com impacto socioeconômico, além de a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e distribuídas e incentivando novos modelos econômicos inclusivos e sustentáveis, constitui através deste requerimento a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Art. 1º. A Frente Parlamentar de Ciência,Tecnologia e Inovação no Município de Curitiba designada neste Estatuto é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, através do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba nº 03/2013, e integrada por vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura, reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º. São finalidades da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Curitiba:

I – Acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados ao desenvolvimento e incentivo do empreendedorismo tecnológico e inovador, criar novas soluções para problemas com impacto socioeconômico;

II – Promover a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e distribuídas e incentivando novos modelos econômicos inclusivos e sustentáveis,

III – Apoiar técnica e administrativamente entidades do setor público que atuem na formulação e execução de políticas relacionadas com o desenvolvimento da área de tecnologias digitais, em particular da inteligência artificial;

IV – Promover parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e organismos internacionais, mediante cooperação mútua, para desempenhar atividades de interesse público e recíproco;

V – Impulsionar o avanço das tecnologias digitais, em particular da inteligência artificial, promovendo os aspectos estratégicos da área e apoiando os formuladores de políticas públicas;

VI – Definir ações conjuntas para o fortalecimento do município como capital de vanguarda na tecnologia e inovação.

Art. 3º. Integram a Frente Parlamentar de tecnologia e informação no Município de Curitiba, como membros, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este estatuto.

Art. 4º. Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de um ano, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.

Art. 5º. A Diretoria compõem-se de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.

Art. 6º. Compete à Diretoria:

I – estipular agenda para as atividades da Frente Parlamentar;

II – organizar o funcionamento e a distribuição de tarefas para os estudos e ações da Frente Parlamentar;

III – promover o contato entre os setores e a Câmara Municipal de Curitiba;

IV – promover a publicização dos atos da Frente Parlamentar;

Art. 7º. Ao Presidente incumbe:

I – convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais;

II – coordenar todas as atividades da Frente;

III – supervisionar as atividades da Frente Parlamentar em conjunto com o 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente;

IV – praticar os demais atos inerentes à Frente Parlamentar;

Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, a requerimento por escrito dos setores representados e deliberado pela Diretoria, ou da maioria absoluta dos parlamentares membros da Frente Parlamentar, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.

Art. 9º. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com a presença da maioria dos parlamentares membros com, no mínimo, um representante dos setores envolvidos na Frente Parlamentar.

Art. 10. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros.

Art. 11. A participação dos membros nesta frente parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.

Art. 12. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral.

Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2022, reuniram-se na Câmara Municipal de Curitiba/PR, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação, eleger sua diretoria e para discutir assuntos de interesse geral. O Vereador Herivelto Oliveira comunicou aos presentes a pauta que consiste de: a) constituição da Frente Parlamentar; b) aprovação do Estatuto; c) eleição da Diretoria e d) outros assuntos de interesse da Frente Parlamentar. Primeiramente, o Vereador Herivelto Oliveira promoveu a exposição dos motivos e importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades, que visa implementar a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e distribuídas e incentivando novos modelos econômicos inclusivos e sustentáveis na cidade Curitiba. Em seguida, tendo os parlamentares cópias do Estatuto da Frente de Parlamentar de Tecnologia e Inovação, e que foi discutido e aprovado por unanimidade pelos presentes. Em sequência passou-se para o seguinte ponto da pauta, a eleição da Diretoria. Foi colocado então o nome do Vereador Herivelto Oliveira para Presidente e para Vice Presidente Amália Tortato. Proposto os nomes, foram aprovados por unanimidade dos presentes. Na sequência, já como presidente,o Vereador encaminhou o indicativo da reunião para a primeira semana de abril, data a ser definida, conforme agenda dos parlamentares para debater o os encaminhamentos referentes a projetos de leis e programas para incentivo e desenvolvimento na área de tecnologia e inovação. Eu Marilete Dalva Bernadino na condição de secretária , lavrei a presente ata que acompanha o requerimento de constituição da Frente Parlamentar de Tecnologia e Inovação