A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Legislativo de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Legislativo a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão:

Suge-se a melhoria de acesso e divulgação das informações do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Curitiba. 

Em consulta ao site da CMC e seu Portal da Transparência, e em comparação com o Portal da Transparência da Câmara dos Deputados observa-se que:

1) Na aba em que é apresentado o perfil do Vereador há apenas um resumo biográfico e as formas de contato com o mesmo. 

Por outro lado, no Portal da CD, quando se faz a consulta pelo nome do Deputado, podemos encontrar uma maior quantidade de informações e dados. Por exemplo: número de propostas legislativas, votações nominais e discursos; presenças ou ausências, justificadas ou não; a destinação de suas emendas parlamentares; quais os cargos e comissões que participa; o número de cargos disponíveis e a quantidade de cargos ocupados; se o parlamentar faz uso de imóvel funcional, se recebe auxílio moradia, e se fez uso de viagens em missão oficial. Ainda consta o valor mensal bruto de remuneração com link clicável, onde aparece um resumo de toda a remuneração do parlamentar (remuneração bruta, descontos, auxílios recebidos, descontos obrigatórios etc). 

2) Observa-se ainda no Portal da Transparência da CD que as informações também são apresentadas de forma gráfica o que permite uma fácil visualização e compreensão do valor disponível e do valor utilizado pelo parlamentar. Ainda possuem link clicável o que permite de imediato verificar o valor das despesas e onde foram aplicadas, por exemplo: valores gastos com combustíveis, serviços postais, locação de veículos, consultorias, divulgação da atividade parlamentar, passagens aéreas, dentre outras. 

3) Por outro lado, para ser feita a consulta aos dados do Portal da Transparência da CMC a busca deve ser feita de forma individual pelo tipo de despesa. Ou seja, as despesas não estão unificadas, de modo que se faz necessário acessar cada uma das diversas categorias apresentadas para ter acesso às informações.

Esclarece que se utilizou como ponto de referência o Portal da Transparência da Câmara dos Deputados pois as informações lá constantes são apresentadas de forma clara, didática e de fácil acesso. Ademais, trata-se de um modelo de sistema já utilizado e funcional, o que pode ser observado numa simples consulta ao sitio do Portal: https://www.camara.leg.br/deputados/204532 

Palácio Rio Branco, 21 de junho de 2022

Justificativa

A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. 

A Lei Federal 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Portanto, estamos diante de obrigação/dever do ente público em administrar, gerir e divulgar de modo adequado os dados públicos.

Destaca-se que o dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e legislativas estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples. Portanto, não basta existir o Portal da Transparência, é imperioso que o acesso aos dados seja facilitado e simplificado. Do contrário, a divulgação dos dados perde a sua finalidade.