Proposição alvo: 409.00008.2021

Os Vereadores Nori Seto, Amália Tortato, Indiara Barbosa, Oscalino do Povo, Herivelto Oliveira, Alexandre Leprevost, Mauro Bobato, Hernani e Ezequias Barros, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Alteração ou Dissolução de Frente Parlamentar

EMENTA

Prorroga o prazo de funcionamento da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas por mais 6 (seis) meses, a contar de 1º de julho de 2022.

Requer à Mesa, na forma regimental, a prorrogação do prazo de funcionamento da Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas por mais 6 (seis) meses, a contar de 1º de julho de 2022, observado o parágrafo único, artigo 11, do Estatuto da Frente c/c o disposto no Ato da Mesa nº 3/2013.

Palácio Rio Branco, 28 de junho de 2022

Justificativa

1. Embora a pandemia tenha arrefecido, Curitiba permanece em situação de emergência em Saúde Pública, conforme Decreto Municipal 421/2020.

2. A vacinação anticovid prossegue e, atualmente, mais de 1.060.363 dos citadinos receberam a terceira dose do imunizante e outros 289.869 já tomaram a quarta.

3. Ainda assim, o Sars CoV 2 e suas variantes persistem e seguem fazendo vítimas. É o que revela boletim divulgado pela Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba em 27 de junho de 2022:

“A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba registrou, nesta segunda-feira (27/6), 1.055 novos casos de covid-19 e dois óbitos de moradores da cidade infectados pelo novo coronavírus (um deles nas últimas 48 horas).”1

4. O mesmo documento informa ainda que:

“A taxa de ocupação dos 18 leitos de UTI SUS preferenciais para doenças respiratórias é de 44%. Dos oito leitos ocupados, quatro são pacientes com covid-19. Restam dez leitos livres.

A taxa de ocupação dos 30 leitos de enfermaria SUS preferenciais para doenças respiratórias está em 63%. Há 11 leitos vagos.

A SMS esclarece que os dados da ocupação de leitos em Curitiba são dinâmicos, com alterações ao longo do dia.”

5. Como visto, não há prazo para cessação da situação de emergência causada pela pandemia, sobretudo em razão do potencial surgimento de novas variantes. Por se tratar de um vírus respiratório, o novo Coronavírus demanda cuidados permanentes.

6. É de rigor, portanto, prorrogar o prazo de funcionamento desta Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas por mais 6 (seis) meses, a contar de julho de 2022, observado o parágrafo único, artigo 11, do Estatuto da Frente c/c o disposto no Ato da Mesa nº 3/2013.

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1https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-registra-duas-mortes-e-1055-casos-de-covid-19/64376, consultado em 28 de junho de 2022.