A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: criar uma “gamificação” na Nota Curitibana, para que cidadãos que preservam o meio ambiente em seus imóveis tenham uma bonificação maior.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: criar uma “gamificação” na Nota Curitibana, para que cidadãos que preservam o meio ambiente em seus imóveis tenham uma bonificação maior.

Palácio Rio Branco, 16 de agosto de 2022

Justificativa

O art. 3º da Lei Municipal n. 9806/2000 estabelece que “É vedado, sem a devida autorização, o corte, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar danos, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular”.

Contudo, conforme aferição da realidade por meio de relatos de cidadãos, aqueles que cortam árvores em seus próprios patrimônios acabam não pedindo autorização alguma da Prefeitura, levando à constatação de que a Lei não é efetivamente cumprida.

Buscando minimizar a punibilidade e aumentar o incentivo para as ações em prol do meio ambiente no Município de Curitiba, propõe-se a implementação de “gamificação” no programa Nota Curitibana para aqueles proprietários que preservarem árvores em seus terrenos, razão pela qual se sugere ainda que as demais especificidades do novo programa sejam delimitadas pelo Executivo.

Vale notar a constitucionalidade de propostas neste sentido, considerando que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela utilização da função extrafiscal dos tributos como política de ação afirmativa como compatível com o princípio da igualdade, quando do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em que se alegava ser inconstitucional a Lei n. 9.085/95, do Estado de São Paulo, que instituiu a concessão de incentivos fiscais a empresas que contratassem empregados com mais de quarenta anos de idade (STF, ADI 1276/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, julgamento em 29.08.2002, DJ de 29.11.2002).

Por fim, destacamos que já existe programa similar na cidade de Sorocaba/SP, que estabelece desconto direto no IPTU, procurando-se incentivar a preservação ambiental e ao mesmo tempo auxiliar a arrecadação, por estimular mais pessoas a participarem do Programa Nota Curitibana.